Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Vale ressaltar que se o empregado trabalhar no feriado, ele terá direito a uma folga compensatória em outro dia da semana no prazo de sete dias. Se o descanso não for concedido ou for concedido após o sétimo dia, o dia trabalhado no feriado deverá ser pago em dobro conforme a súmula 146 do TST.
A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), especificamente no artigo 473, determina doze situações em que o funcionário pode se ausentar do trabalho, sem comprometer o seu salário e sem prejuízo de desconto em dias trabalhados. Algumas delas são folga para casamento, folga por nascimento do filho(a), etc.
Segundo a legislação trabalhista o domingo serve como dia de descanso. Isso significa que o empregador deve conceder o DSR (Descanso Semanal Remunerado) aos domingos. Neste caso, o colaborador que trabalhar no domingo deverá receber dobrado o valor ou ter outro dia de descanso compensado.
Aos domingos e feriados, o adicional de horas extras é de 100%. Importante ressaltar que Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho pode estipular o adicional de horas extras maior, de 70%, 100% e até 120%, portanto é importante sempre verificar a norma coletiva.
Caso você tire a folga, conforme exemplo, da quarta-feira em que ele já folgou no domingo, o colaborador trabalhará nove dias sem folga, até chegar a próxima quarta-feira, o que a Lei não permite.
É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.
Na prática, segundo o entendimento da lei vigente, os dias trabalhados aos domingos e feriados não requerem mais remuneração dobrada, tendo em vista que o regime já prevê uma folga consecutiva e, portanto, naturalmente compensatória. O que diz a legislação sobre o trabalho aos domingos e feriados?
Na prática, segundo o entendimento da lei vigente, os dias trabalhados aos domingos e feriados não requerem mais remuneração dobrada, tendo em vista que o regime já prevê uma folga ...
Além disso, uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que é um entendimento consolidado da Justiça trabalhista, definiu que o trabalho aos domingos e feriados “se não for compensado em algum outro dia da semana, deve ser pago em dobro”. A discussão sobre a liberação do trabalho aos domingos e feriados no Brasil é antiga.
Na verdade, a medida ampliou o número de categorias autorizadas a funcionar aos domingos e feriados. Outras seis atividades foram contempladas com a permissão para colocar trabalhadores em ação aos domingos e feriados: serviços de manutenção aeroespacial.
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