As notas fiscais eletrônicas (NF-e) é a nota fiscal em formato eletrônico. Ela substitui a nota fiscal física impressa em papel. Todos os dados referentes a operação, como emissor e destinatário, impostos e produtos são transmitidas para a Secretaria da Fazenda e autorizadas para sua emissão.
De acordo com a legislação vigente, não existe um prazo estipulado em dias para a emissão desde que ela esteja disponível ao cliente no momento que este toma posse do produto. No caso de Serviços a NF deve ser emitida na contraprestação do mesmo, enviada para o consumidor ou entregue em mãos.
A Nota Fiscal de Serviço pode ser emitida após o pagamento. Entretanto, não se pode condicionar a emissão ao pagamento pois o fato gerador da obrigação é a prestação do serviço e não a quitação do valor acordado.
Em quais situações? Enquanto o ISS não for recolhido, o prestador poderá cancelar a NFS-e desde que não tenha ultrapassado o prazo de 6 meses contados da data de emissão da nota. Se a NFS-e estiver incluída em uma guia de recolhimento, o link para cancelamento não será mostrado.
Sim, recibo vale como comprovante de pagamento e pode ser usado no reembolso de despesas. No entanto, ele deve ser emitido em duas vias (uma para o consumidor e outra para o vendedor/prestador de serviços, comprovando pagamento e recebimento).
Apesar de ser a forma mais fácil para os MEIs emitirem nota fiscal, não são todos os estados que possuem esse modelo. Por isso, para emitir essa nota, o MEI deve ir a Secretaria da Fazendo do seu estado e fazer a solicitação.
Hoje, com a nota fiscal eletrônica, o processo está muito mais simples, prático e ágil, e a tendência é que os antigos talões desapareçam do mercado em breve. Mesmo assim, não é fácil acompanhar todos os tipos de notas fiscais, processos de emissão, softwares, autorizações do governo e mudanças constantes na legislação e modelos de documentos.
É o ato de usar um desses programas certificados pela Receita Federal para gerar este documento fiscal, em suas diversas modalidades, como explicaremos a seguir. Para fazer a emissão, no entanto, é preciso estar devidamente registrado na categoria correta a qual sua empresa pertence.
Hoje, a nota fiscal em papel está em extinção, e a tendência é que o formato digital se torne padrão em todo o país. No Estado de São Paulo, por exemplo, os talões não são mais válidos desde 2018, com a publicação da Portaria CAT (apenas o MEI ficou de fora).
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