Essa cobertura protege o responsável pelo transporte aéreo da carga, garantindo indenização caso ele seja forçado a arcar com danos causados às mercadorias ou bens de terceiros no período do transporte. Ou seja, esse seguro serve para a proteção contra acidentes aéreos que danifiquem a carga.
O seguro de transportes garante ao segurado uma indenização pelos prejuízos causados aos bens segurados durante o seu transporte em viagens aquaviárias, terrestres e aéreas, em percursos nacionais e internacionais. A cobertura pode ser estendida durante a permanência das mercadorias em armazéns.
As apólices de seguro para transportes são uma forma de proteger o transportador de alguns riscos no trajeto, como acidentes, roubos e avarias na carga. Conheça os tipos de apólices existentes e os benefícios que eles trazem para a transportadora.
Multiplique o valor mensal de carga transportado pela taxa do seguro (que varia conforme estado, você pode conferir a tabela clicando aqui: Tabela RCTR-C . Vamos simular de SP para SP: R$ 500 mil x 0,02% da taxa = R$ 100,00. Você usou R$ 100,00 do seu seguro no mês (ou seja, abaixo do seu valor mínimo).
Como o transportador autônomo não é o dono da carga, o mesmo só pode fazer seguro de responsabilidade civil sobre o transporte rodoviário de carga. Isso significa que ele vai poder acionar a seguradora para cobrir sua responsabilidade. Essa modalidade de seguro é obrigatória e também chamada de seguro acidente.
Para conseguir o Seguro de Transporte de Cargas, será necessário:
É o seguro que deve ser contratado pelo proprietário da carga. Ele é obrigatório para pessoas jurídicas e facultativo para pessoas físicas. Pode ser adquirido tanto por quem vendeu como por quem comprou.
É o seguro que deve ser contratado pelo proprietário da carga. Ele é obrigatório para pessoas jurídicas e facultativo para pessoas físicas. Pode ser adquirido tanto por quem vendeu como por quem comprou.
O Liberty Transporte Nacional é um seguro para o dono da carga. Garante as perdas e danos sofridos pelas mercadorias durante o transporte em viagens aquaviárias, terrestres e aéreas, em território brasileiro, em caso de acidente envolvendo o veículo transportador, avarias e roubo.
São quatro os principais seguros para o transporte de cargas. O seguro de Responsabilidade Civil é um deles, este serviço garante indenizações por danos à carga transportada. Geralmente sua contratação é obrigatória, e essa proteção funciona como um compromisso de entrega e recebimento da carga, garantido sempre pelo transportador.
Quais são os seguros obrigatórios para o transportador Internacional? Antes de seguir, é importante enfatizar e não confundir os seguros internacionais de cargas (as mercadorias) com os seguros obrigatórios que os donos do meio de transporte devem contratar. Pois estes cobrem apenas o navio/caminhão/avião e não a carga em si.
O Seguro Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional (RCTR-VI) é válido para o transporte em países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai). Esse seguro cobre danos contra acidentes que possam acontecer nesses países.
Isso significa que essa cobertura é obrigatória para transportes fluviais, marítimos e lacustres (por lago). Essa cobertura é indicada para cargas que serão transportadas entre os países do Mercosul. Assim como as anteriores, ela cobre danos provocados à carga por acidentes como tombamentos, colisões, incêndio, explosões etc.
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