A necessidade é a subsistência do alimentando e, por isso, se autoriza a prisão civil do devedor. Possibilitar ao devedor de pensão ser preso em regime domiciliar durante a pandemia é retirar toda eficácia do instituto da prisão civil para adimplemento da dívida alimentar.
O juiz pode decretar a prisão por não pagamento de pensão alimentícia sempre que o alimentante estiver inadimplente no período dos três últimos meses. Para isso, o genitor que recebe a pensão em nome do filho precisa solicitar a um advogado de família que entre com o pedido de execução de alimentos.
Ele poderá se livrar em duas hipóteses durante o processo de execução, mas para isso há necessidade da contratação de um advogado para que possa defendê-lo em juízo. Munido de procuração o advogado poderá propor um acordo com o representante legal do alimentado ou poderá efetuar o pagamento integral da dívida.
Alguns requisitos permitem a prisão domiciliar no País. É preciso que a pessoa tenha cumprido uma pena em regime aberto, o preso ou presa tenha mais de 70 anos, doença grave, ou ser responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência grave. Outra situação é se a mulher presa estiver grávida.
A falta de pagamento de pensão alimentícia é punida com prisão sem direito a fiança.
Pela nova lei, o juiz irá ouvir o devedor, o qual terá três dias para pagar ou apresentar uma boa justificativa. Caso não aparecer ou se a justificativa for negada, poderá ser preso por até três meses em regime fechado, isto porque antes cabia ao juiz definir o regime de prisão. O devedor deve ficar em cela separada.
Significa dizer que, se um indivíduo estiver submetido a cumprir um regime de pena semiaberto, caso não seja possível a penitenciária oferecer condições para tanto, poderá o Juiz conceder a prisão domiciliar.
A prisão por falta de pensão alimentícia é fundamentada na constituição que garante o direito à integridade física e psíquica do indivíduo, além de sua honra e direito à vida.
Para dar entrada na pensão alimentícia é preciso, inicialmente, levar os documentos do detentor da guarda e da criança até um advogado da vara cível para que ele entre com um pedido judicial. Para pessoas com poucos recursos, um defensor público também é indicado.
De forma bem resumida, a execução de pensão alimentícia é fundada em um título extrajudicial (acordo feito entre as partes, supervisionado pelo Ministério Público e homologado por juiz). Já o cumprimento de sentença será promovido quando o juiz estipulou o valor da pensão alimentícia devida (não foram as partes de compuseram).
O cálculo usado para medir a pensão alimentícia varia de acordo com diversos fatores. Não há uma regra fixa a qual deve ser seguida na hora de definir o valor, isso irá variar de acordo com os pais, necessidades da criança, condição financeira de ambos os pais, e entre outros.
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