O Funrural se trata de um imposto de caráter previdenciário que incide sobre o valor bruto da comercialização de toda a produção rural. O imposto é semelhante ao desconto do INSS incidido sobre os trabalhadores não rurais, os produtores rurais têm em cada abate o desconto relativo à contribuição.
R.: Existem três tipos de pessoas que recolhem o Funrural: produtor rural pessoa física que não tem empregados, produtor rural pessoa física que tem empregados e produtor rural pessoa jurídica que tem empregados.
O imposto deve ser declarado na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). No entanto, é importante lembrar que ele não é uma declaração, mas sim um tipo de contribuição.
O Funrural é declarado? Em primeiro lugar, o Funrural não é uma declaração. No entanto, ele é um tipo de contribuição recolhida para o INSS, RAT e SENAR, que deve ser declarada por meio da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
ESCLARECIMENTOS: A Instrução Normativa da Receita Federal nº 971, de 13/11/2009 determina que a responsabilidade pelo recolhimento do Funrural é “da empresa adquirente, inclusive se agroindustrial, consumidora, consignatária ou da cooperativa, na condição de sub-rogada nas obrigações do produtor rural, pessoa física, e ...
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Existem casos onde ocorre a isenção de Funrural, a Lei n. 13.606/2018 (artigos 14 e 15) garante essa isenção. Os produtos com isenção de Funrural são: Produção rural com objetivo de plantio ou reflorestamento (Mudas e Sementes desde que tenham registro no MAPA)
Lei 8870/1994 – Determina a forma de incidência para Produtor Rural Pessoa Jurídica no Art. 25º.
Para provar atividade rural anterior a 1991, o INSS informou, por nota, que “aceita uma série de documentos, caso o segurado não possua carteira de trabalho ou carnês de contribuição, tais como holerites, crachás e contratos que comprovem sua ligação com a empresa ou façam referência a ela.
Essa comprovação pode ser feita por muitos meios, como: ficha do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, certidão de nascimento própria ou dos irmãos, histórico escolar, notas de produtor rural, autodeclaração rural, prova testemunhal e etc.
REGISTRO DO CNIS.
1. Para a comprovação do exercício de atividade rural, na condição de segurado especial, basta a apresentação de início de prova material complementado por prova testemunhal idônea. 2. A anotação na carteira de trabalho (CTPS) goza de presunção de veracidade, salvo comprovação de fraude.
A data para recolhimento é até o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador, ou seja, se em 10/2020 um produtor rural comercializou produtos para uma pessoa física, este mesmo produtor rural deverá recolher o funrural até 20/11/2020.
Como ocorre a incidência do Funrural?Pessoa Física: Imposto de 1,5 sobre o valor bruto da venda (1,2% INSS + 0,1%RAT + 0,2% SENAR)Pessoa Jurídica (empresa): Imposto de 2,05 sobre o valor bruto da venda (1,7% INSS + 0,1% RAT + 0,25% SENAR)
O recolhimento das contribuições previdenciárias bem como das outras entidades e fundos se dá por meio do preenchimento de informações no sistema SEFIP/GFIP e geração da Guia da Previdência Social (GPS), lembrando que é necessária a correta atribuição dos códigos FPAS e de terceiros.
O trabalhador que deseja se aposentar por idade, apenas computando tempo rural, deve preencher dois requisitos: O exercício das atividades pelo período de 15 anos, comprovado por prova documental e testemunhal; Idade mínima de 60 anos de idade para homens, e 55 anos para mulheres.
Para aqueles que optarem recolher sobre o faturamento da produção, a alíquota será de 1,5% sobre a receita bruta da comercialização da produção (total absoluto faturado): 1,2% é destinado para o INSS; 0,1% para RAT (acidentes do trabalho); e. 0,2% para o Serviço de aprendizagem rural (Senar).
Requisitos da aposentadoria rural por tempo de contribuição35 anos de contribuição para homens;30 anos de contribuição para mulheres.180 meses de carência.
Para ter esse período reconhecido pelo INSS, o empregado não precisa pagar mais nada por isso, basta comprovar que trabalhou para a empresa através de documentos como o registro na carteira de trabalho, contracheque, testemunhas, contrato de trabalho, dentre outros documentos que possam comprovar o vínculo empregatício ...
Ou seja, exige idade mínima de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher e carência de 180 meses. A diferença é que, na aposentadoria híbrida, é possível somar o período trabalhado na zona rural com o período trabalhado na zona urbana para cumprir os requisitos do benefício.
Como comprovar o tempo de atividade rural?Contrato individual de trabalho ou CTPS;Contrato de arrendamento, parceria ou empréstimo rural;Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;Registro de imóvel rural;Comprovante de cadastro do INCRA;Bloco de notas do produtor rural;Notas fiscais de entrada de produtos;
Veja a lista de documentos para comprovar o trabalho rural:Contrato individual de trabalho ou CTPS;Registro de imóvel rural;Comprovante de cadastro do INCRA;Notas fiscais de entrada de mercadorias;Bloco de notas do produtor rural;Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
“Quais documentos devem ser apresentados para ajudar a provar que sou agricultor?”Carteira de Trabalho assinada ou contrato de trabalho;Contrato de comodato rural, arrendamento, parceria ou semelhante, com registro ou reconhecimento de firma em Cartório;Declaração do sindicato;Comprovante de cadastro no INCRA;
A contribuição do empregador rural pessoa física e a do segurado especial, destinada à Seguridade Social, a partir de 01 de janeiro de 2018, é de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção.
Para Pessoa Física, a alíquota é de 1,5% (1,2% INSS + 0,1% RAT + 0,2% SENAR) e está em vigor desde 1 de janeiro de 2018. Para Pessoa Jurídica, a alíquota é de 2,05% (1,7% INSS + 0,1% RAT + 0,25% SENAR), válida desde 18 de abril de 2018.
Caso o contribuinte tenha interesse em negociar esses débitos em mais de 60 meses, deverá providenciar a documentação e protocolar o pedido de adesão no portal REGULARIZE > “Outros Serviços” > “Transação Funrural”. Feito isso, acompanhar o andamento do pedido na opção “Consultar Requerimento”.
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