Habite-se é uma certidão concedida pela prefeitura da cidade onde o empreendimento imobiliário está localizado. Assim que a obra é concluída uma vistoria é realizada para então a certidão ser emitida. Esse documento é emitido tanto para imóveis recém-construídos como para aqueles que passam por reformas.
A conclusão de uma construção é, então, declarada oficialmente pela obtenção do “Habite-se”, que também pode ser chamado de:Auto de Conclusão de Obra.Auto de Vistoria.Certificado de Conclusão de Construção.Alvará de Utilização.Carta de Habitação.
Quanto tempo demora para sair o habita-se? O Habite-de tem um prazo de emissão de 30 dias, aproximadamente, após a solicitação.
Na maior parte das cidades, o valor do habite-se é determinado por metro quadrado, ou seja, quanto maior a construção, maio a taxa. No caso de uma obra particular, o proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento de todas as taxas de emissão do habite-se.
Esse valor pode variar bastante, chegando a custar algo entre R$ 1.000 e R$ 7.000.
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O processo para se obter o habite-se de uma casa, por exemplo, e regularizar esse imóvel junto à prefeitura leva entre 12 e 18 meses, custando, em média, os honorários do arquiteto, que variam entre R$4.000 e R$10.000. Esses valores dependem do tamanho do imóvel e de especificidades dele.
Se você contratou uma empreiteira para executar sua obra, ela geralmente inclui as licenças no preço, inclusive o habite-se. Mas, se seu contrato de construção exclui esse tipo de despesas ou se limita ao serviço prestado pelo construtor, você – proprietário – é quem deve arcar com as taxas de emissão.
Para saber a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS), é necessário saber o valor do serviço prestado. Porém, a alíquota geralmente fica entre 2% e 5%, dependendo do município. Tomamos como exemplo um serviço de R$ 100 com alíquota de 5%. Assim, o imposto devido será de: R$ 100,00 x 0,05 = R$ 5,00.
O Valor da multa aplicada pela falta e Certificado de Conclusão (Habite-se) é de R$200,00 por metro quadrado de área irregular, reaplicada a cada 90 dias em um período de um ano.
Através do número da matrícula do imóvel. Com isso, o cidadão tem que ir, posteriormente, ao Cartório de Registro de Imóveis o qual foi registrado o imóvel e solicita uma Certidão de Inteiro Teor. A mesma irá certificar o o Habite-se.
O Habite-se sai se a obra foi executada com trabalho regularizado”, ressalta. O Habite-se também é fundamental para o consumidor que deseja comprar um imóvel no empreendimento. Principalmente para os que vão fazer um financiamento imobiliário.
Após obtenção do habite-se é necessário regularizar a construção na matrícula do imóvel, sendo que nela constará todas as informações, averbação de imóvel, ônus, modificações etc. que tenham ligação com o imóvel, ou seja, elementos relacionados ao direito real do bem ou dos seus proprietários.
Não, costumam fazer isso para entregar as chaves e não pagar multa por atraso ou começar a cobrar condomínio antes do tempo. As chaves devem ser entregues após emissão do habite-se e individualização dos imóveis.
Mas não se preocupe: para conseguir o Habite-se é preciso de uma planta de seu imóvel, na maioria das vezes feita por um engenheiro ou arquiteto. Se seu imóvel estiver de acordo com a planta e as exigências, você leva essa planta para a prefeitura e pede a regularização.
O Habite-se Parcial é instrumento de regularização de imóvel através do qual permite-se que se vá instituindo o Condomínio Edilício em etapas, conforme a obra vai sendo concluída, não sendo necessário alcançar o Habite-se total e a CND-INSS de toda a obra para que se permita o seu registro.
Para protocolar pedidos para os procedimentos “declaratório” e “comum”, o interessado deverá estar com a quitação do ISS (Imposto Sobre Serviços) em dia, além de pagar o valor referente à área a ser regularizada, cujo valor do metro quadrado é R$ 10, além de taxas referentes à abertura de processo administrativo.
Para os primeiros 100 metros da construção, multiplica-se pelo CUB e aplica 4%.De 100 a 200 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 8%.De 100 a 200 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 8%.De 200 a 300 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 14%.Acima de 300 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 20%.
O ideal é solicitar esse documento nos estágios iniciais da construção, ou mesmo antes, quando o imóvel ainda está em formato de projeto. Como você viu acima, a quantidade de documentos, procedimentos e etapas pode ser exaustiva e um tanto demorada. Por isso, em se tratando do habite-se, quanto antes, melhor!
Como saber se um imóvel tem Habite-se? Através do número da matrícula do imóvel, o cidadão vai até o Cartório de Registro de Imóveis o qual foi registrado o imóvel e solicita uma Certidão de Inteiro Teor a qual deverá constar escrito a confirmação da certidão Habite-se.
O Habite-se é tão importante que sem ele você não consegue fazer financiamento em nenhum banco, por isso, é importante exigir toda a documentação junto a construtora antes de iniciar seu processo de financiamento. Em resumo, o Habite-se é o documento que marca o fim do empreendimento.
Quando a prefeitura não emite o habite-se, significa que houve alguma irregularidade ou não conformidade na construção. A qualquer tempo é possível obter o documento, mas é preciso regularizar o imóvel primeiro. Em alguns casos, a construtora executa a obra sem obter sequer o alvará de construção.
E aqui é importante salientar: mesmo que você esteja alugando ou comprando um apartamento, no caso do imóvel não possuir o habite-se, é você, e não o vendedor e/ou morador anterior, quem fica a cargo de regularizar essa situação e arcar com os custos da multa.
Para “existir”, o imóvel precisa ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Porém, sem o Habite-se isso não é possível. Nesse sentido, o documento estabelece que o imóvel tem as devidas condições de segurança para ser utilizado.
Habite-se é um documento que formaliza a existência da construção sobre um terreno. Com o documento de habite-se podemos averbá-lo no Cartório de Registro de Imóveis. ... Após a obtenção do habite-se ele deverá ser levado ao escritório de Tabelião de Notas e lá deverá obter uma escritura.
A efetivação do Habite-se só é realizada através do registro de modificação, ou seja, a partir da averbação do imóvel registrado no cartório na matrícula geral.
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Esse documento também possui outras formas de nomeação:Auto de Conclusão de Obra;Auto de Vistoria;Alvará de utilização;Carta de habitação.
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