O trabalhador precisará primeiramente passar por uma perícia com o médico do órgão, que deve dar o aval pelo afastamento, seja em função do acidente ou doença, comprovando que há motivos para a liberação do benefício. O INSS tem até 45 dias para a análise do processo e para concluir a concessão do benefício.
Já que será o Perito Médico do INSS quem definirá o lapso temporal de afastamento, não seria melhor que o Médico Assistente/Médico do Trabalho/”Médico Examinador” omitisse essa solicitação, e deixasse a decisão integralmente sob responsabilidade do Perito Médico do INSS?
Afastamento por doença ou acidente: ocorre quando o trabalhador é acometido de uma doença ou sofre um acidente. Então, ao ficar impossibilitado de cumprir com suas atividades profissionais, o colaborador pode se afastar do trabalhado.
91%
De acordo com a legislação vigente, o valor a receber em caso de afastamento do trabalho pelo INSS (comum ou acidentário) é de 91% sobre a média de 80% de seus maiores salários de contribuição.
A empresa não é legalmente obrigada a agendar a perícia, mas pode vir a fazer isso pelo empregado a partir do 16º dia de abono. Terá direito ao afastamento aquele que tiver contribuído por pelo menos 1 ano com o INSS, nos casos de problemas de saúde.
O agendamento pode ser feito por meio do site ou pelo aplicativo Meu INSS. Depois disso, basta agendar a perícia médica e ter em mãos os documentos para comprovar o pedido. Depois disso, o segurado pode acompanhar todo o procedimento pela plataforma e verificar se foi atestado o afastamento ou não do trabalhador.
Para isso, porém, é necessário que o profissional seja avaliado por um médico e apresente um atestado declarando que o estresse se tornou um fator incapacitante para o trabalhador – ou seja, que está prejudicando tanto seu trabalho e sua vida e exige a saída temporária para tratamento.
Gestantes vacinadas contra a Covid-19 não terão direito ao trabalho remoto. Caso a função não possa ser exercida remotamente, o empregador poderá suspender temporariamente o contrato de trabalho da grávida, que passará a receber o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
O afastamento do trabalho pode garantir ao segurado alguns benefícios previdenciários. Porém, como destacado, eles servem apenas para auxiliar o trabalhador em situação vulnerável. O valor baixo do benefício pode comprometer sua condição social. Por isso, é recomendado contratar um seguro que garanta o padrão de vida em casos como esses.
O afastamento do trabalho pode ser definitivo. Isso pode ocorrer quando houver complicações no estado de saúde do segurado. Em decorrência delas, sua incapacidade temporária para o trabalho se torna permanente. A partir deste momento, o trabalhador poderá pedir a aposentadoria por invalidez.
O afastamento do trabalho é um momento delicado para qualquer pessoa. Por uma doença ou acidente, ela se vê privada do exercício de suas funções. Diante de uma situação complicada, o trabalhador não pode ficar desamparado. E é nesse momento em que o Instituto Nacional do Seguro Social atua.
Nos termos do artigo 118 da Lei n. 8.213/91, o funcionário afastado tem 12 meses de estabilidade após o encerramento do período de concessão do auxílio-doença decorrente de acidente no trabalho ou doença ocupacional, podendo ser demitido apenas se houver justa causa.
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