O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade, conforme Súmula 39 do TST.
Periculosidade é calculado sobre o salário base
Assim, seu adicional será sempre calculado entre 10% a 40% sobre um valor fixo, por exemplo, R$ 1.100 que é o salário-mínimo federal (lembrando que há estados que têm salário-mínimo maior).
O Adicional de periculosidade é devido quando houver envolvimento do empregado com atividades perigosas tais como; contato permanente com explosivos, inflamáveis e energia elétrica em condições de risco elevado (art. 193 da CLT).
O percentual de periculosidade é de 30% (NR 16, item 16.2, e Art. 193, §1º CLT). Porém, ele pode superar esse percentual se houver convenção coletiva da categoria.
A periculosidade é definida nos artigos 193 a 196 da CLT e na NR nº 16 do MTE. O adicional é correspondente a 30% sobre o salário-base. Note-se bem a diferença: enquanto o adicional de insalubridade (10 a 40%) é pago sobre o salário mínimo, o adicional de periculosidade (30%) é pago sobre o salário-base do empregado.
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O artigo 192 da CLT determina que cálculo do adicional de insalubridade é feito com base no salário-mínimo de cada região — ou seja, ele não é relacionado ao salário do trabalhador. Porém, o adicional pode ser calculado sobre o piso da categoria em casos determinados por convenção coletiva.
Para cada ano trabalhado em condições especiais, o INSS acrescenta um período adicional. No caso dos homens, este período é de 40% a mais. De outro lado, no caso das mulheres, este adicional é de 20%. Caso um homem não tenha trabalhado exposto a condições especiais por 25 anos, o INSS faz uma conversão de tempo.
Usando o mesmo exemplo do segurança, vamos supor que o salário dele seja de R$ 2.132 para calcular o adicional de periculosidade vamos multiplicar por 30. Dessa forma: 2132 X 30% = 639,30 é o valor do adicional.
O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Quem tem direito a receber? A CLT estabelece, no seu artigo 193, que o adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores empregados que realizam atividades perigosas de forma permanente. Isso quer dizer que os trabalhadores submetidos a condições perigosas apenas eventualmente não têm direito ao benefício.
Agora vamos ver algumas profissões que dão direito ao adicional de periculosidade:motoboy.eletricista predial.engenheiro elétrico.vigilante/segurança.cabista de rede de telefonia e TV.profissional da escolta armada.
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
Tempo de Leitura: 9 minutos O adicional de periculosidade é um direito que deve ser pago aos funcionários e colaboradores expostos a situações de risco durante a realização de suas atividades.
Conversão do Tempo Especial por Periculosidade
Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.
Insalubridade ou periculosidade?Periculosidade: R$ 2.000,00 (salário-base) x 30% (porcentagem do adicional) = R$ 600,00.Insalubridade: R$ 2.000,00 (salário-base) x 40% (porcentagem do adicional) = R$ 800,00.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) ele deve ser equivalente a 30% do salário do profissional, que deve ser devidamente registrado para ter direito ao adicional.
Tem direito a 40% de insalubridade aqueles que estão expostos a graves agentes causadores de doenças. Há duas formas de saber se a sua profissão se encaixa nesse requisito: lista da relação de atividades consideradas insalubres (NR-15 e seus anexos) e perícia técnica.
Segundo a lei 12.997, aprovada em 2014 e que incluiu o parágrafo 4.º do artigo 193 da CLT, todo funcionário que exercer suas atividades diárias na motocicleta (mototáxi, motoboy e motofrete) tem direito a receber o adicional de periculosidade em 30% sobre o salário-base.
A porcentagem representa um valor dividido por 100. Dessa forma, falar 25% de um valor é o mesmo que dizer 25 de 100, ou seja, 25 dividido por 100. E, para descobrir o número exato de ausentes no evento, é só multiplicar o todo pela porcentagem. Dessa forma: 160 x 25% = 160 (25/100) = 160 x 0,25 = 40.
Exemplos de periculosidade no trabalho
Atividades e operações com radiações ionizantes ou substâncias radioativas; Atividades e operações com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais; Atividades e operações com energia elétrica; Atividades e operações com motocicleta.
O cálculo adicional de insalubridade é feito da seguinte forma:Salário mínimo: de R$1.100,00 (atualizado em 2021)Grau de insalubridade: Maior grau 40%Adicional de insalubridade: 1.100x 0,4= R$440,00 ao mês.
A regra aqui é: quanto mais lesivo, mais grave a insalubridade e antes o trabalhador pode se aposentar. Além da atividade especial, existe o requisito da carência de 180 meses. Este é um assunto extenso e muito importante no direito previdenciário.
desta média, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição, para os homens, ou que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição, para as mulheres.
Podendo ser calculado também sobre o piso da categoria em casos determinados por convenção coletiva. Por exemplo, uma pessoa que exerce atividade insalubre em grau médio irá receber um adicional de 20% em cima do salário mínimo que em 2022 é de R$1212,00.
Todo empregado que trabalha em condições insalubres tem direito ao adicional de insalubridade. As condições consideradas insalubres, por sua vez, estão previstas na NR (Norma Regulamentadora) nº 15, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho.
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