É por meio da GPS que há o recolhimento desse dinheiro que posteriormente irá bancar e garantir os benefícios do INSS aos seus segurados. A contribuição para a previdência é feita automaticamente por empregados que trabalham no regime CLT, e a empresa faz posteriormente o pagamento da GPS.
O recolhimento é feito por meio da Guia de Previdência Social - GPS. Para realizar o pagamento, o empregador precisa emiti-la pelo site da Receita Federal, com as informações solicitadas. Com a emissão, basta acertar o pagamento com a opção do débito em conta ou em casas lotéricas e bancos conveniados.
Para ter direito à este benefício é preciso ter contribuído para o INSS por 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) completados antes da Reforma. Nesta regra, sua aposentadoria vai ter o fator previdenciário que normalmente diminui o valor da aposentadoria quanto menor for sua idade e tempo de contribuição.
Portanto, elas precisam recolher através da Guia da Previdência Social (GPS), devendo aplicar 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento. Se houver retirada de pró-labore, o percentual de contribuição para o INSS é de 31% sobre o valor bruto.
Quem está obrigado a contribuir para o INSS? A obrigação é para qualquer pessoa que exerça atividade laborativa e seja remunerada, ou seja, é preciso pagar o INSS como autônomo ou não. Isso inclui, portanto, o trabalhador de carteira assinada, o profissional liberal ou autônomo, o temporário…
4 passos para pagar o INSS como autônomo
Isso significa que deixar de fazer o recolhimento pode levar a penalidades como multas, bloqueios de certidões e muitos outros problemas com a Receita Federal e outros órgãos do governo. A alíquota do INSS para Pessoa Jurídica — ou seja, o valor a ser pago — é de 11% descontado sobre o pró-labore.
Além disso, o funcionário também recolhe o percentual de acordo com o salário, podendo variar entre 8% e 11%. Se você deseja evitar problemas com o recolhimento do INSS, é altamente recomendado contar com um bom serviço de contabilidade.
Enquanto os empregados domésticos devem ter o recolhimento até o dia 7 do mês seguinte ao que se refere a contribuição. Ademais, quem é Microempreendedor individual ( MEI) paga sua contribuição ao INSS em um guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o qual vence no dia 20 de cada mês.
As empresas enquadradas no Simples Nacional, em regra geral, recolhem o INSS Patronal dentro do DAS (Documentação de Arrecadação do Simples Nacional). Já as atividades do anexo IV (alguns exemplos: serviços de vigilância, conservação, limpeza e advocatícios), são diferentes e recolhem como as empresas de regime normal, ...
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