Pagamento da Guia As casas lotéricas também recebem a guia, porém, o valor não pode ultrapassar mil reais. O vencimento deve ser analisado em cada caso, por exemplo, as pessoas físicas podem escolher a data que poderão realizar o pagamento, porém, as pessoas jurídicas terão que pagar a guia mensalmente no dia 15.
A dúvida sobre quem paga a guia GPS é muito comum, especialmente no caso de quem não tem carteira assinada. Isso porque quem é funcionário com carteira, será obrigado a contribuir, mas a contribuição fica sob responsabilidade do empregador, tanto urbano quanto rural.
O vencimento será no dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil, prorrogando-se para o dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário.
6 dias atrás Como preencher o GPS?
O valor mínimo estipulado pelo INSS para arrecadação de guias GPS é de R$ 29,00. O pagamento mínimo da guia é de R$10,00 e, se os valores a serem arrecadados forem inferiores a esse valor, deve aguardar até que o valor possa ser acumulado.
Tabela de salários e contribuições
Salário | Valor da Contribuição até 20 | Alíquota efetiva a partir de 20 |
---|---|---|
R$ 1.045,00 | R$ 83,60 | 7,5% |
R$ 1.500,00 | R$ 120,00 | 7,96% |
R$ 2.000,00 | R$ 180,00 | 8,22% |
R$ 2.500,00 | R$ 225,00 | 8,87% |
Quem contribui ao INSS como autônomo tem direito ao PIS? O Programa de Integração Social (PIS) é destinado ao empregado da iniciativa privada. Portanto, quem recolhe ao INSS na condição de trabalhador autônomo não tem direito aos benefícios gerados por essa iniciativa.
O valor mínimo de pagamento equivale a 20% do salário mínimo e o máximo corresponde a 20% do teto da previdência. Quem opta por esse plano tem direito a todos os benefícios previdenciários e à aposentadoria por idade e por tempo de serviço.
dia 2 Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias são estabelecidos pelo INSS. Para empresas (CNPJ/CEI), o prazo vence no dia 2 do mês subsequente ao da competência ou no dia útil imediatamente posterior se o vencimento coincidir com dia não útil.
Para que os benefícios sejam não pode haver GPS em atraso, tudo precisa ser pago dentro do prazo. Isso porque é neste documento que consta uma série de dados importantes os quais, se estiverem errados, podem causar complicações graves para o mesmo.
As alíquotas para pagamento das contribuições da GPS variam de acordo com o salário e o tipo de trabalhador: empregado, contribuinte individual, contribuinte facultativo, empregado doméstico e contribuinte especial. O SAL permite o cálculo de contribuições atrasadas, considerando os acréscimos previstos em lei, e atualiza os valores devidos.
É importante lembrar que a GPS é responsabilidade da Receita Federal e não do INSS, pois a Receita é o órgão oficial para todas as cobranças do governo. Para efetuar a emissão da guia pela internet, siga os seguintes passos:
A GPS deve ser emitida pelos seguintes contribuintes: Empresas, para pagamento do INSS patronal e para o repasse do INSS dos funcionários; Empregadores de trabalhadoras domésticas. O valor que consta na GPS vai depender de cada condição do trabalhador.
O cálculo do valor devido na GPS é realizado automaticamente desde 2015, podendo ser feito de duas maneiras: por meio da central de atendimento ao contribuinte (o Central 135) ou pelo próprio site da instituição. Pelo telefone, é preciso ligar e seguir as instruções. Já pelo site é mais simples. Nesse caso, o passo a passo é o seguinte:
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