A duplicata é um documento emitido junto da nota fiscal por uma empresa que vende uma mercadoria ou presta um serviço a outra. Ela funciona como prova do contrato de compra e venda entre as partes, na qual consta o valor a ser pago e o vencimento do título. A duplicata funciona como um título de crédito.
O recebimento de duplicatas, com incidência de juros é um lançamento que envolve duas contas patrimoniais (caixa e duplicatas a receber) e uma conta de resultado (Juros ativos). A conta Duplicatas a receber é uma conta de natureza devedora e deverá ser creditada por ocasião da quitação da dívida pelo cliente.
A duplicata é um título de crédito que comprova um acordo entre comprador e vendedor. É um documento que funciona como uma forma facilitada de pagamento. Ela serve para pagar faturas e contas sem notas fiscais. A duplicata mercantil surgiu por volta de 1912, no artigo 219 do Código Comercial Brasileiro.
Duplicatas a pagar, tudo o que está no passivo é uma obrigação que você deve cumprir. Pode-se usar tanto fornecedores (o que é mais usual), quanto duplicatas a pagar. Significa que você ainda tem uma obrigação, ainda tem que pagar o que comprou.
Reembolso. O grande problema é quando o cliente não honra com o compromisso firmado e não paga o valor estabelecido na duplicata até o seu vencimento. Nesse caso, é o sacador que responderá ao banco, que lhe emprestou dinheiro, e terá o valor debitado de sua conta corrente.
O valor recebido pelo adiantamento (empréstimo) deve ser contabilizado como passivo circulante ou não circulante, pelo valor líquido dos encargos cobrados pelo banco.
Como contabilizar antecipação de recebíveis?
Os valores de face das duplicatas descontados, de acordo com os preceitos contábeis, devem ser registrados numa conta do passivo circulante. Esta conta passiva recebe o nome de “duplicatas descontadas”, tendo saldo credor.
A duplicata deve ser apresentada ao devedor dentro de 30 dias de sua emissão, e ele deverá devolvê-la dentro de 10 dias, com a sua assinatura de aceite ou declaração escrita esclarecendo por que não a aceita. A duplicata paga, para segurança do devedor, deve ser retirada de circulação, com quitação no próprio título, ...
A duplicata é um título de crédito que o comerciante pode sacar após a emissão da fatura de venda. É, portanto, um título constituído a partir de uma negociação mercantil ou de prestação de serviços. A fatura é a origem, o documento de comprovação da venda e da transferência do bem ao comprador, e a duplicata representa a consolidação do crédito.
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