O banco de horas é uma modalidade de compensação de jornada que substitui o pagamento do adicional de horas extras por folgas compensatórias ou diminuição de horas da jornada. Ele é uma forma de compensar o funcionário pelas horas a mais em que ele trabalhou com a correspondente redução da jornada quando solicitado.
59 da CLT, o empregador poderá também se valer do banco de horas por meio de acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses.
A escolha dos dias de folga ou horas de compensação geralmente é feita em comum acordo entre trabalhador e empregador. Em consenso entre as duas partes, é possível escolher em quais dias será melhor folgar verificando a opção mais vantajosa.
Faltas e banco de horas Ocorrendo atrasos ou faltas injustificadas ao serviço, a legislação vigente prevê que a empresa poderá descontar da remuneração do empregado, dentre outros, a importância correspondente ao tempo que este deixou de trabalhar.
Como calcular banco de horas na rescisão? A resposta é simples: em situações em que o colaborador possua horas acumuladas, elas devem ser remuneradas como horas extras. Sendo assim, a empresa deve fazer o cálculo do valor da hora extra do funcionário em questão, acrescentando o valor aos pagamentos a receber.
Banco de horas: como fazer?
Assim, o limite de horas a serem prestadas diariamente não poderá ser superior a 2 horas, o que totalizará as 10 horas diárias. Outras regras para o banco de horas são: o banco só terá validade a partir do momento de sua constituição, não sendo possível retroagir.
Banco de horas como funciona? O banco de horas funciona através do acúmulo e compensação das horas extras dos colaboradores. Ele funciona de forma semelhante a uma conta bancária só que, ao invés de dinheiro, acumulam-se horas de trabalho .
O banco de horas aparece na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu artigo 59, parágrafo 2°. Este artigo diz que a empresa pode ser dispensada do acréscimo de salário, caso opte pela compensação de jornada. Todavia, essa modalidade só pode ser adotada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho .
Com isso, o empregado que acumular horas extras no Banco de Horas poderá ter a sua jornada de trabalho reduzida em um determinado dia ou até mesmo usufruir de folgas compensatórias, evitando-se, desse modo, o pagamento das horas excedentes pelo empregador.
Para implementar o sistema do Banco de Horas é necessário que o empregador esteja atento à uma série de formalidades. Acompanhe este post até o final e saiba quais os requisitos legais devem ser observados para a correta e segura implantação do referido instituto em sua empresa. If playback doesn't begin shortly, try restarting your device.
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