O cheque especial é um limite de crédito pré-aprovado disponível na sua conta a qualquer momento, sem precisar de solicitação. Ele é uma espécie de empréstimo de emergência, justamente por não depender de análises de crédito para ser aprovado. Ele também pode ser chamado de LIS ou cheque azul.
Segundo dados do Banco Central, a taxa média do cheque especial ficou em 306,6% ao ano em novembro, equivalente a uma taxa de cerca de 12% ao mês. ... O Banco Central autorizou a cobrança de taxa mensal sobre o limite e a redução de até 8% no valor dos juros do crédito para tentar reduzir o valor do cheque especial.
O cheque especial pode ser utilizado por 180 dias, ou seis meses. Depois disso, ele pode ou não ser renovado. Tudo depende de como foi o uso do valor e a adimplência do correntista, ou seja, se o empréstimo foi pago em dia.
Você pode parcelar o saldo devedor do seu cheque especial. ... O Cheque Especial é um crédito emergencial para ser usado no curto prazo. Caso necessário, você pode parcelar o saldo devedor e contar com juros menores e prazo maior.
8 passos para sair do cheque especial
Para você entender como calcular a taxa de juros do cheque especial, confira o exemplo: considere que você utilizou R$500 do cheque especial em um período de 15 dias. A taxa de juros do seu banco é de 8% ao mês e o mês possui 20 dias úteis. Com esses dados, o cálculo será: R$ 500,00 x 15 x 0,40% = R$ 30,00 de juros.
Bancos | Cheque especial (ao mês) |
---|---|
Bradesco | 8,00% |
Caixa | 8,00% |
Safra | 8,00% |
Santander | 8,00% |
Se eu não pagar o cheque especial o que acontece? Assim como qualquer empréstimo ou financiamento, o não pagamento desse tipo de crédito pode trazer muitas consequências, como o cadastro do correntista em órgãos de proteção ao crédito, deixar o nome sujo e impedir o acesso a novas linhas de crédito.
De acordo com especialistas, uma boa saída para pagar a dívida do cheque especial pode ser a utilização do crédito consignado, isso porque as taxas de juros desse tipo de empréstimo são bem reduzidas.
Novas regras do cheque especial: o que muda? As linhas de crédito mais caras do país – rotativo do cartão de crédito e cheque especial – estão passando por mudanças. Em abril de 2017, o Banco Central mudou o rotativo do cartão para tentar acabar com a bola de neve. Agora, teremos novas regras do cheque especial.
Com a dívida do cheque especial, o cliente pode ter sua nota diminuída. “A partir do momento que a pessoa entra no cheque especial, o banco considera que ela está negativada, assim como ocorreria se ela não pagasse o cartão de crédito”, explica Caselani. Por esse motivo, a pontuação do cliente baixa.
Alguns bancos oferecem até mesmo um período de uso do cheque especial sem a cobrança de juros. Mas, depois que passar esse tempo, começam a ser cobrados os juros sobre o valor que ficou em aberto na conta. A partir de 1º de julho deste ano, vão entrar em vigor as mudanças no cheque especial.
O banco é obrigado a oferecer uma opção mais barata de crédito caso o cliente utilize mais de 15% do cheque especial por 30 dias seguidos. No entanto, o cliente não é obrigado a aceitar a proposta de parcelamento da dívida e pode continuar utilizando o cheque especial.
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