Prevista nos artigos 286 a 298 do Código Civil, a cessão de crédito é o negócio jurídico pelo qual o credor de uma obrigação, chamado cedente, transfere a um terceiro, chamado cessionário, sua posição ativa na relação obrigacional, independentemente da autorização do devedor, que se chama cedido.
A cessão de crédito trata-se de um instituto decorrente do Direito Civil, onde o credor pode ceder seu crédito a outro, por meio de um instrumento público ou particular, sendo ato bilateral, onde o cedente responde pela existência do crédito junto ao cessionário, só respondendo pela solvência do devedor se ...
Cessão de crédito é um contrato que representa uma modalidade de transmissão obrigacional, na qual uma parte denominada cedente transfere a outra, qualificada cessionária, crédito a título gratuito ou oneroso, parcial ou total, sem a necessidade da concordância do devedor.
- REQUISITOS PARA CESSÃO DE CRÉDITO:- um negócio jurídico a estabelecer a transmissão da totalidade ou de parte do crédito;- a inexistência de impedimentos legais ou contratuais a essa transmissão;- a não ligação do crédito, em virtude da própria natureza da prestação, à pessoa do credor.
Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
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Segundo a ministra Nancy, a finalidade da notificação é evitar que o devedor pague a dívida a quem já não é mais seu credor. Caso efetue o pagamento antes de saber da cessão, estará liberado da obrigação. Mas uma vez informado que o crédito foi cedido, pagar ao credor original será medida ineficaz.
Ainda, segundo o artigo 290 do Código Civil, para que a cessão do crédito tenha eficácia em relação ao devedor, é necessário que o cedente o notifique da realização da cessão.
1) Cessão de crédito convencional: procede de um acordo, entre o cedente e o cessionário. Pode ser a título gratuito ou a título oneroso; credito total, ou de parte dele. 2) Cessão de crédito legal: procede de uma determinação normativa como por exemplo cessão de credito resultante da fiança.
Condições do pagamento são requisitos para que o pagamento seja bem feito e alcance seu efeito básico de liberar o devedor da obrigação. Não correspondem à acepção técnica de condições. São requisitos subjetivos e objetivos: quem paga, a quem se paga e o quê, onde e quando se paga.
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