O IPM é instaurado pela Portaria do Encarregado e não pelo ofício ou Portaria da autoridade delegante. O Escrivão poderá ser designado pela autoridade delegante na própria Portaria que determina a sua instauração, ou pelo Encarregado, se omissão houver. A designação se fará conforme o Posto/Grad do indiciado.
O inquérito policial é um procedimento administrativo de caráter preliminar e inquisitivo, que deve ser presidido por uma autoridade policial, ou seja, um delegado de polícia, com o objetivo de reunir todos os elementos relacionados a qualquer tipo de infração, buscando formar um quadro realista do crime.
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
O IPM inicia com a notitia criminis, que é o conhecimento que a autoridade toma do fato aparentemente delituoso, procedendo-se a sua instauração.
Recebido o inquérito, a Justiça dá prazo de cinco dias para o Ministério Público (MP) se manifestar. Caberá ao órgão analisar o caso e as provas apresentadas. A partir disso, há três caminhos: denunciar os indiciados (formalizar a acusação), pedir mais investigações à Polícia Civil ou arquivar o caso.
7 passos para fazer um questionário ou inquérito
Por exemplo, no caso de o investigado ser um civil ou praça, o encarregado do inquérito policial militar pode ser qualquer oficial, enquanto que o escrivão poderá ser um sargento, subtenente ou suboficial.
A lei veda à praça (sargento, subtenente ou suboficial) a possibilidade de atuar como escrivão de IPM onde figurar oficial como indiciado, por ser um cargo privativo de oficial (segundo ou primeiro-tenente), pois caso isso ocorresse teríamos o absurdum da violação do preceito basilar da hierarquia.
O Inquérito Policial Militar (IPM) presta-se à apuração sumária de fato (e de sua autoria), que, nos termos legais, configure crime militar. Tem caráter de instrução provisória, com finalidade principal de fornecer elementos para a propositura da ação penal, sendo, porém, ações
Como registro histórico, pode-se afirmar que o inquérito policial militar foi criado de maneira separada da legislação processual, pelo Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, assinado pelo presidente Epitácio Pessoa, em que se mandava observar o Código de Organização Judiciária e Processo Militar.
Tendo em vista que o Inquérito Policial Militar surge quando ocorre um crime militar, nada melhor do que procurar, em linhas gerais, entender o que vem a ser o crime militar. Para tanto, partir-se-á da definição desse instituto, do crime militar. Um conceito clássico é o que o define como sendo
1. DELIMITAÇÕES E PROCEDIMENTOS GERAIS O Inquérito Policial Militar (IPM) presta-se à apuração sumária de fato (e de sua autoria), que, nos termos legais, configure crime militar.
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