Homologação da rescisão do contrato de trabalho. A homologação trabalhista ocorre quando as partes dão fim ao contrato de trabalho, rescindindo-o. Homologação significa confirmar, ratificar, aprovar, ou seja, é a confirmação de que o vínculo do contrato de trabalho entre as partes foi rompido.
Homologação é um termo que se utiliza para identificar que um produto passou por um processo de verificação em relação à segurança, eficácia, durabilidade, funcionamento e qualidade.
Durante o processo de homologação trabalhista, o profissional deve se ater para a natureza das seguintes verbas e seus respectivos valores:
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De acordo com o art. 477 § 6 da CLT, o prazo para cumprir com o pagamento das verbas rescisórias do empregado tem que ser o primeiro dia útil após o final do aviso prévio trabalhado e até 10 dias corridos, se for o caso de aviso prévio indenizado.
Se o empregado trabalhou pelo período do aviso prévio, deverá receber as suas verbas rescisórias no primeiro dia útil após o término do contrato de trabalho.
Homologação nada mais é do que o ato de homologar algo. É uma confirmação ou aprovação de uma determinação cedida por uma autoridade. Relacionado diretamente à área jurídica, o termo também pode se referir a processos de auditoria, que geralmente buscam erros ou incoerências em ações de instituições públicas ou privadas.
A homologação, se realizada na empresa, é feita unilateralmente pelo empregador e cabe ao empregado ler com atenção e conhecer das convenções e acordos coletivos. Por se tratar de uma atitude apenas do empregador, o empregado poderá discutir judicialmente em eventual reclamatória trabalhista e pedir a anulação da homologação.
O pagamento das verbas rescisórias, quando possível, deve ser feito no ato da homologação trabalhista em dinheiro ou por cheque visado. A homologação trabalhista perante o Ministério do Trabalho e com a assistência do Sindicato é obrigatória apenas para empregados com mais de 1 ano de trabalho junto a empresa.
Essa obrigação de homologação está prevista na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), a qual dispõe que quando o empregado contar com mais de 1 ano de serviço, o seu pedido de demissão ou a sua dispensa pelo empregador só será válida se feita perante o Sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho.
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