Como funciona o eSocial para pequenas e médias empresas? O funcionamento do sistema é simples: o profissional de RH envia a ele, de uma só vez, as informações sobre colaboradores necessárias ao CAGED, GFIP, RAIS e outros órgãos federais que mediam a relação entre empregador e empregado.
05/2021 – eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos)
Quais são as vantagens e desvantagens do eSocial?Eliminação da transmissão da mesma informação para os diversos órgãos do governo;Maior eficiência dos processos impactados pelo eSocial;Simplicidade no envio e correção das informações;Maior segurança no armazenamento dos dados;
Basicamente, quem possui um empregado deverá adotar o eSocial para cumprir várias obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, como realizar a folha de pagamento, comunicar admissões e demissões, recolher o FGTS e demais exigências legais.
Toda empresa que realizar a contratação de um colaborador e que possua qualquer obrigação de vínculo trabalhista, previdenciário ou tributário em função dessa relação de empregador-funcionário deve fazer o cadastro e envio das informações no eSocial.
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É um projeto do Governo Federal que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, cumprindo a prestação de informações relativas às suas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e ao FGTS, de forma unificada.
Para realizar o cadastro no eSocial, é preciso validar os dados do empregador, o que é feito informando o CNPJ ou o CPF. Acesse a página de cadastro do eSocial. Com relação aos funcionários da empresa, a validação é feita ao se cadastrar o CPF e o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) de cada um deles.
Este grande sistema do Sped resultará, consequentemente, em uma redução considerável da inadimplência fiscal e tributária praticada no Brasil, pelo fato dos dados serem validados no momento em que são recebidos. Hoje, o governo registra cerca de quatro bilhões de reais de diferença por ano entre a Folha e GFIP.
O Cadastro Nacional de Informações Sociais, conhecido como CNIS e que armazena informações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores, passou por um processo de atualização de dados. Esta é mais uma etapa da implantação da nova versão do eSocial (v. S-1.0).
O eSocial funciona de forma online no site do Governo Federal. Ao acessar o sistema e cadastrar a empresa, é possível enviar de maneira unificada todos os dados dos funcionários. Conforme dissemos, antes, esses dados eram enviados separadamente para diferentes órgãos.
Resumidamente, podemos definir o eSocial Simplificado como uma versão otimizada do eSocial. Por meio dessa plataforma, as empresas devem fazer o envio de informações previdenciárias e trabalhistas de seus funcionários para o Governo Federal.
Com o módulo simplificado do eSocial, os empregadores vão ter uma autonomia maior, além de mais agilidade e eficiência no processo de prestação de contas e os valores devidos poderão ser pagos gerando o DAE (Documento de Arrecadação do e-Social) diretamente por este sistema.
As Empresas e o Empregador Pessoa Física poderão acessar o eSocial por meio do login do Gov.br, sendo necessário o cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br (será exigido o tipo de selo “Certificado Digital”). Ressalte-se que o cadastramento é realizado uma única vez.
ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DO PASEP
O prazo para a atualização do Pasep repercutir no eSocial é de até 7 dias. Após esse período, efetue novamente a qualificação cadastral. Caso permaneça a inconsistência, será necessário atualizar os dados na Previdência Social.
É possível consultar o CNIS pela internet através do portal “Meu INSS”, que é um portal oficial do governo.
O CNIS é uma base de dados nacional alimentada pelo DataPrev, do Ministério da Previdência, que contém informações cadastrais de trabalhadores empregados e contribuintes individuais, empregadores, vínculos empregatícios e remunerações.
Como funciona o eSocial para pequenas e médias empresas? O funcionamento do sistema é simples: o profissional de RH envia a ele, de uma só vez, as informações sobre colaboradores necessárias ao CAGED, GFIP, RAIS e outros órgãos federais que mediam a relação entre empregador e empregado.
Os empregadores desobrigados poderão utilizar o código de acesso ao Portal do eSocial. Para pessoa física a obtenção do código de acesso requer o registro do CPF, data de nascimento e o número dos recibos de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF dos dois últimos exercícios.
O eSocial e suas etapas1º passo: Informe-se e conheça sobre o eSocial. ... 2º passo: Mapeie os sistemas da empresa. ... 3º passo: Avalie os processos da empresa. ... 4º passo: Alinhe o processo interna e externamente. ... 5º passo: Atualize os dados dos funcionários. ... 6º passo: Pesquise sobre consultorias especializadas.
Agora, para cadastrar seu empregado no eSocial, você só vai precisar de:Número do CPF dele;A data de nascimento;O pais de nascimento.O número do NIS (NIT/PIS/PASEP);A raça/cor;A escolaridade do empregado;O Número, a série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);A data em que você contratou ele;
No portal do eSocial é disponibilizado a opção de “Consulta a Qualificação Cadastral“. Através desta opção, tanto o empregador como o empregado ou prestador de serviço terão acesso à regularidade da sua situação cadastral, sendo que havendo qualquer divergência o sistema acusará neste sentido.
2º Acessar o módulo Simplificado
Ele esta disponível para o empregador doméstico, Segurado Especial e MEI, para acessar basta informar o CPF/CNPJ, código de acesso e senha ou fazer o login através do gov.br.
Como verificar se o ambiente do eSocial está fora? | Semáforo eSocialVERDE, significa que o acesso ao Portal do eSocial está normal;AMARELO, significa que pode haver demora no processamento das informações;VERMELHO, significa que não é possível se conectar ao Web Services.
Assim, as informações a serem incluídas no sistema são:Livro de registro de empregado.Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)Perfil Profissional Previdenciário (PPP)Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANADA)Guia de Recolhimento do FGTS.Informações à Previdência Social (GFIP)
A entrada do Grupo 2b e do Grupo 3 na DCTFWeb, que estava previsto para esse mês, julho de 2021, foi prorrogado para outubro de 2021, com prazo de entrega para 12 de novembro de 2021.
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