Como funciona o divórcio extrajudicial?

Pergunta de Eder Silva em 22-09-2022
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Como funciona o divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial nada mais é do que um divórcio celebrado em cartório e não requer procedimento judicial. Desde a promulgação da Lei nº 11.441, em 2007, o divórcio extrajudicial pode ser realizado em cartório.

Quanto tempo demora divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial em cartório demora em média uma semana, mas existe alguns cartórios que realizam mais rápido. Geralmente, esse prazo depende muito da quantidade de divórcios pendentes no tabelião da sua escolha. Nos tabeliães de Campinas, Valinhos, Vinhedo, Jundiaí e São Paulo SP, esse prazo é de 3 dias.

Quais são os requisitos para pleitear o divórcio extrajudicial?

Requisitos - Divórcio Extrajudicial



O que é necessário para divórcio em cartório?

Quais os documentos necessários para fazer divórcio em cartório

  1. RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
  2. RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) certidão de casamento (se casados);
  3. Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;

Quanto custa um divórcio extrajudicial?

Sem filhos menores de idade ou incapazes Se o casal não tem filhos, a separação pode ser extrajudicial, portanto, o custo inicial será de R$ 425, que é a taxa cobrada pelo cartório. Porém, esse é o valor para quem não tem nenhum bem pra dividir. Se o casal tiver bens, esse valor aumenta e pode chegar até a R$ 46 mil.

Qual o valor de um divórcio extrajudicial?

O valor da escritura de divórcio é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado de São Paulo: R$ 465,88 (Quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) se o casal não tiver bens a partilhar.



Quando o divórcio pode ser feito direto no cartório?

Por uma imposição da lei, para que o divórcio possa ser realizado no cartório, através de escritura pública, é necessário que todos os termos da separação sejam consensuais, isto é, ambas as partes devem concordar com a decisão do divorcio, com a partilha dos bens, com o pagamento ou não de alimentos, etc.

Pode fazer divórcio no cartório com filho menor?

Divórcio com filho menor pode ser feito em cartório É permitido o divórcio em cartório desde que as ações judiciais sejam previamente realizadas referentes aos menores, como por exemplo, guarda, pensão de alimentos e visitas.

Quando se dará o divórcio extrajudicial?

Divórcio extrajudicial ou judicial? O divórcio poderá ser extrajudicial, ou seja, poderá ser realizado diretamente no cartório, somente se existir consenso entre as partes sobre todos os termos do divórcio e se o casal não possuir filhos menores de 18 anos ou incapazes, advindos da união a ser dissolvida.



Qual o valor de um divórcio em cartório?

De acordo com a profissional, o valor para um divórcio extrajudicial sem bens a partilhar é em torno de R$ 400,00 (assinado em cartório). Esse valor pode variar dependendo da região do país.

Quem pode assinar o divórcio extrajudicial?

Para o procedimento suceder, “é imprescindível a presença de um advogado nomeado, pois é ele quem assina junto com o cartório e os cônjuges, se não tiver, não é feita a petição do divórcio extrajudicial”, afirma Nina Rosa. Acordo entre as partes: o casal aceita a mesma decisão, sem divergências.

Qual o divórcio judicial?

O divórcio judicial é aquele feito mediante um processo. Logo, ele é distribuído na justiça comum do poder judiciário; Por sua vez, o divórcio extrajudicial é realizado no cartório. Além disso, lembramos que o divórcio judicial pode ser tanto consensual quanto litigioso. Assim, o divórcio consensual acontece quando vocês estão em comum acordo.

Quando iniciar o processo de divórcio?

Depois de iniciar o processo de divórcio Se houver filhos menores, o acordo sobre as responsabilidades parentais é enviado ao Ministério Público que dispõe de um prazo de 30 dias para o analisar. O Ministério Público pode exigir aos pais que alterem o acordo.

Será que o divórcio deverá ser judicial?

O divórcio deverá ser judicial. Isso porque, no processo, o juiz possibilitará o acompanhamento do Ministério Público visando a preservação dos interesses dos incapazes envolvidos. Mas, se o filho menor for emancipado, o divórcio poderá ser efetivado pela via extrajudicial.



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