O dissídio proporcional acontece nas situações em que o funcionário passa a fazer parte da empresa após a data-base. Assim, ele recebe o reajuste proporcional aos meses trabalhados. Em um exemplo prático, suponhamos o valor é de 5%, e o trabalhador atuou por 6 meses.
O dissídio proporcional é aquele que é pago aos trabalhadores que foram admitidos depois da publicação da última data-base. Dessa forma, o cálculo é feito com base na quantidade de meses de trabalhados a partir da última convenção vigente, até que seja determinado a próxima data-base.
Convenção Coletiva de Trabalho (2020/2021)
Convenção (Dissídio) | Data Base | Data do registro |
---|---|---|
Lojistas | Setembro | 07/04/2021 |
Sindiauto | Setembro | - |
S.C.C.F. (Varejista de Carnes Frescas) | - | 12/07/2021 |
Sindisider | Setembro | 09/02/2021 |
Cabe ressaltar que a decisão judicial sobre o dissídio salarial pode estabelecer um novo reajuste. Caso ocorra após um reajuste da data-base, o empregador deve pagar a diferença de forma retroativa, pelos meses entre o início da validade da data-base e a homologação desta.
Para entender como funciona o dissídio, é preciso considerar alguns dados. Quando empregador e empregado, ou sindicato patronal e sindicato trabalhista, entram em acordo em relação ao percentual de aumento salarial anual, o Acordo Coletivo (ou a Convenção Coletiva) de Trabalho é homologado na Delegacia Regional do Trabalho.
O primeiro passo para saber como calcular o dissídio é identificar qual é o sindicato que representa a categoria profissional dos seus empregados. Se você mesmo encaminhou o registro da carteira de trabalho deles, já deve saber quais as entidades correspondentes. Se não, descubra – nem sempre isso é tão óbvio.
O dissídio individual é aquele em que um colaborador move uma ação contra o seu empregador na Justiça do Trabalho. Os motivos mais comuns são desavenças causadas por questões como equiparação salarial; cobrança de verbas rescisórias relativas a horas extras, FGTS e 13º salário; e, obviamente, reajuste salarial.
Embora sejam evidentes em ambientações diferentes, as duas situações possuem quesitos em comum. Se o empregador, por exemplo, ofereceu algum aumento salarial ao funcionário de maneira desproposital, esse aumento acaba sendo descontado do dissídio salarial.
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