A metodologia de cálculo consiste no levantamento do ICMS suportado pelo contribuinte substituído, ou seja, trata-se do ICMS incidente na operação própria do substituto e o retido, a soma dessas parcelas.
Para emitir sua Nota Fiscal Complementar de ICMS ST acesse o menu Vendas > Notas Fiscais de Produto:
Sumário
Para efeito de ressarcimento, na hipótese do inciso II do artigo 269 do Regulamento do ICMS, o contribuinte deverá emitir nota fiscal de saída para baixa de estoque, sem destaque do imposto, efetuando a escrituração dos registros C170, C176 e C197.
No caso de haver ressarcimento do ICMS-ST, o contribuinte substituído identificará o valor da base de cálculo da retenção de cada mercadoria em situação que enseje ressarcimento, e apurará o valor de imposto a ser ressarcido ou creditado (artigo 2º da Portaria CAT 158/2015).
Para gerar uma nota fiscal complementar, encontre a nota fiscal emitida que necessita de complemento, clique no menu à frente da nota e selecione a opção NFe Complementar. Caso não tenha a nota complementar salva no sistema, basta clicar em Inserir Nota Fiscal para inserir uma nova nota.
Em resumo, o CFOP 5.111 pode ser utilizado: Em NF-e de produtos produzidos pela própria indústria; Para complementar uma informação na NF-e, como reajuste de preço, de valor menor informado, entre outros.
Observação: É importante destacar que, ao realizar uma nota fiscal complementar de ICMS, os códigos tributários (CST ICMS, CST IPI, CST PIS/COFINS) e o CFOP poderão variar de operação para operação. Em relação ao CFOP, o recomendado é que se utilize o mesmo código informado no item presente na NF-e de origem do lançamento.
ICMS – Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica emitida sem o devido destaque do imposto e escriturada com destaque - Emissão de Nota Fiscal Complementar em período posterior ao da emissão da Nota Fiscal original.
I – Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Complementar efetuada em período posterior ao da emissão da Nota Fiscal original, deverá ser recolhida a diferença do imposto por meio de guia de recolhimentos especiais. II - A EFD ICMS IPI poderá ser retificada, ainda que fora do prazo de apuração, conforme previsto no artigo 15 da Portaria CAT 147/2009 .
O Protocolo ICMS 03, de 1º de abril de 2011, fixou o prazo máximo de 1º de janeiro de 2014 para a obrigatoriedade da EFD ICMS/IPI dos contribuintes ainda não obrigados, excetuando-se contribuintes do Simples Nacional, cujo prazo Página
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