Se você for alugar um apartamento por um final de semana, além do aluguel cobrado, o locatário pode cobrar um cheque como garantia de possíveis danos. Caso nada aconteça fora do programado, o cheque será devolvido para você. Agora, se der algo errado, o cheque pode ser descontado.
A exigência do cheque caução pode ser feita pelo dono do imóvel de temporada ou em uma empresa de aluguel de carro. Com isso, se acontecer qualquer problema com o carro ou com o imóvel, o valor do cheque pode ser descontado para cobrir o prejuízo. Esse tipo de garantia de pagamento é completamente legal.
Recibo do cheque caução. Sempre que for exigido que deixe um cheque caução, o consumidor deverá pedir um recibo. Esse documento poderá comprovar, em caso de necessidade, que a outra parte ficou com o cheque, sendo responsável por sua devolução quando o negócio for finalizado.
No exemplo do aluguel de temporada, você assina um contrato que prevê as possíveis situações desfavoráveis, e é a partir disso que o cheque é solicitado. O locatário só pode depositar o cheque caso a situação prevista aconteça e na data combinada.
Na prática, é comum que o locatário pague diretamente ao locador a referida quantia na época da assinatura do contrato. O dinheiro da caução de aluguel só pode ser usado nos casos de inadimplência do locatário ou de avarias ocorridas no imóvel.
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