O registro do CPOM não é uma obrigação do contador. Ele poderá lhe orientar, mas o cadastro pode ser feito sem intermediários. Basta que sejam reunidos todos os documentos solicitados pela cidade. A lista é extensa e, novamente, cada cidade faz suas exigências.
CEPOM é o Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios. Nele será inscrito o prestador de serviços (pessoa jurídica) que for de outro Município, e prestar serviço para empresas estabelecidas no Município do Rio de Janeiro, com emissão de documento fiscal autorizado por outro Município.
Como fazer o cadastro?
O objetivo por trás de sua criação é simples: prevenir e combater a sonegação de impostos. Em algumas cidades, ele se chama CENE, o Cadastro de Empresas não Estabelecidas. CPOM, sem o “E”, também é comum.
Como fazer seu cadastro no CPOM e evitar a bitributação
Atualmente auxiliamos no cadastro do CPOM ou órgão similar nos seguintes municípios:
Atualmente auxiliamos no cadastro do CPOM ou órgão similar nos seguintes municípios:
O que é CPOM CPOM é a sigla para Cadastro de Prestadores de Outros Municípios. Em algumas cidades ela se chama CENE, Cadastro de Empresas não Estabelecidas. ... Então, a falta do cadastro trará como consequência a bitributação deste imposto. O ISS será pago para o seu município e para o município de quem te contratou.
O cadastro no CPOM, quando ele existe, é necessário apenas quando sua empresa prestar um serviço para outra empresa. Por isso se o seu cliente for uma pessoa física não há necessidade de cadastro e o pagamento deve ser feito no valor total da nota fiscal.
Prestador de serviços: efetue a sua inscrição no cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda, preenchendo o formulário eletrônico denominado Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios.
O que é CPOM e por que você deve saber sobre isso? Quando uma empresa vai prestar serviço para uma outra empresa em uma cidade diferente daquela que está registrada poderá ter que fazer um cadastro no município onde está o seu cliente, o Cadastro de Empresas de Fora do Município, ou (CPOM) – Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios.
Assim sendo, as prefeituras de algumas grandes cidades, como São Paulo, Rio de Janeiro, Campinas, Porto Alegre e Curitiba exigem que seja feito o referido cadastro. Vale lembrar que o nome e o tipo de cadastro podem variar de acordo com o município. CPOM é o nome dado em São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Porto Alegre, por exemplo.
No município do Rio de janeiro, existe o CPOM. E o tal fornecedor não tinha cadastro no município. E eu, obviamente, efetuava a retenção de 5% de ISS quando a nota fiscal chegava a minhas mãos.
O cadastro no CPOM é uma responsabilidade de quem? O registro do CPOM não é uma obrigação do contador. Ele poderá lhe orientar, mas o cadastro pode ser feito sem intermediários. Basta que sejam reunidos todos os documentos solicitados pela cidade. A lista é extensa e, novamente, cada cidade faz suas exigências.
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