O banco de horas é uma modalidade de compensação de jornada que substitui o pagamento do adicional de horas extras por folgas compensatórias ou diminuição de horas da jornada. Ele é uma forma de compensar o funcionário pelas horas a mais em que ele trabalhou com a correspondente redução da jornada quando solicitado.
Banco de horas: como fazer?
Banco de horas como funciona? O banco de horas funciona através do acúmulo e compensação das horas extras dos colaboradores. Ele funciona de forma semelhante a uma conta bancária só que, ao invés de dinheiro, acumulam-se horas de trabalho .
O banco de horas aparece na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu artigo 59, parágrafo 2°. Este artigo diz que a empresa pode ser dispensada do acréscimo de salário, caso opte pela compensação de jornada. Todavia, essa modalidade só pode ser adotada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho .
Com isso, o empregado que acumular horas extras no Banco de Horas poderá ter a sua jornada de trabalho reduzida em um determinado dia ou até mesmo usufruir de folgas compensatórias, evitando-se, desse modo, o pagamento das horas excedentes pelo empregador.
Usando o regime de banco de horas, o período normal de trabalho pode ir até mais duas horas por dia, 50 horas semanais, até ao limite 150h horas por ano. Banco de horas: modalidades. Segundo o mencionado artigo 208.º do Código do Trabalho, a compensação do trabalho prestado em banco de horas pode ser feita seguindo uma das seguintes formas:
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