O medico fornece o atestado mencionando o horário que foi atendido(a). Cabe ao empregado(a) questionar com o médico que se ausentou do trabalho as xx horas e só foi atendida agora, como ele mencionou um dia a empresa abonará o dia, agora se ele mencionar dois dias, ai sim será o dia 21 e o dia 22.
O adicional noturno é considerado um salário-condição, ou seja, o empregado apenas receberá o referido adicional enquanto tiver trabalhando no período noturno. Assim, se o trabalhador for transferido para o período diurno, deixará de receber o adicional noturno (súmula 265 do TST).
O atestado médico vale para justificar a falta ao trabalho, e quem diz isso é a lei número 605/49. Segundo o artigo 6º da lei, a remuneração será devida se a falta for justificada por doença do empregado, desde que comprovada.
A contagem da duração do atestado médico é por dias corridos. Portanto, sábado e domingo contam como dias no atestado. Além disso, o atestado passa a contar a partir da sua data de emissão, mesmo que tenha sido após o horário de expediente.
Portanto, o empregado trazendo atestado médico, tanto na situação de auxílio-doença, como decorrente de acidente de trabalho, a empresa deve abonar a remuneração do empregado, o adicional noturno, o adicional de insalubridade, adicional de periculosidade. Base Legal: art. 473 da CLT.
Desta forma, o atestado médico devidamente apresentado não pode gerar desconto da remuneração pelo prazo que indicar de afastamento para tratamento, exceto se ocorrer divergência de opinião médica entre o médico consultado pelo empregado e pelo médico da empresa ou do INSS, como veremos na sequência.
O atestado médico garante que o trabalhador não tenha desconto no salário pelos dias de trabalho que faltar por razão de doença ou acidente. Sendo assim, o documento justifica o motivo das faltas.
Quando o trabalhador apresenta um atestado médico, a empresa não pode se recusar a recebê-lo, pois possui validade perante à lei. Assim, ao receber, basta conferir os dados do funcionário e do médico, além de entregar uma cópia ao trabalhador.
Os atestados médicos servem para justificar e/ou abonar as faltas do empregado ao serviço devido à incapacidade para o trabalho por causa doença ou acidente do trabalho. A justificativa apenas serve para que o empregado não tenha a falta contabilizada para advertências ou sua demissão por justa causa, com o valor do dia ausente descontado do ...
As datas de atendimento, início da dispensa e emissão do atestado não poderão ser retroativas e deverão coincidir. Ao contrário do que é senso comum por muitos trabalhadores, não há uma legislação federal que estabeleça um prazo para a apresentação de atestados médicos.
Outra dúvida muito comum é sobre o prazo de entrega do documento para a empresa. No entanto, a legislação não informa nenhum tempo em específico, mas, é indicado que o funcionário siga as normas do empregador que na maioria dos casos exige a apresentação do atestado médico em até 48 horas à partir do dia faltoso.
Os atestados médicos não podem ser recusados pelo empregadores, a menos que seja comprovada alguma ilegalidade ou falsidade no processo de emissão. No entanto, em muitos casos o empregador não será responsável pelos dias em afastamento, mas vamos falar mais sobre isso nos tópicos seguintes.
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