Com a reforma as partes em comum podem fazer um acordo, em que o aviso prévio fica pela metade e o empregado cumpre 15 dias. A multa rescisória também cai pela metade – em vez de 40%, agora é 20%. O empregado que fizer o acordo sacará 80% do Fundo de Garantia, e os outros 20% ficarão retidos.
Na modalidade de rescisão por mútuo acordo, as verbas rescisórias deverão ser pagas com o aviso prévio pela metade se indenizado (respeitando o direito a 3 dias por ano de contrato), multa de indenizatória de FGTS em 20%, e demais verbas integralmente.
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