O valor da multa para pessoa jurídica é igual ao da pessoa física, porém o valor da NIC é multiplicado pelo número de infrações iguais ocorridas no período de doze meses.
Se o proprietário é uma pessoa jurídica, ou seja, uma empresa, o que acontece? Ninguém recebe os pontos. Mas a necessidade da empresa pagar a multa continua. O mesmo acontece quando uma pessoa possui um carro registrado em seu nome e não possui carteira de habilitação.
Se o proprietário do veículo autuado for pessoa jurídica, a indicação de condutor é obrigatória. Caso não seja feita, o proprietário do veículo estará sujeito a nova multa.
A não identificação de condutor infrator impõe a lavratura de uma nova multa, cujo valor é o da multa original multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses, são as chamadas “MULTA NIC” (multa por não identificação do condutor), conhecida popularmente, como multa em dobro. Art. 257.
De acordo com o órgão, caso o condutor não seja identificado pela empresa, além da multa original, a pessoa jurídica recebe a multa NIC (não indicação do condutor). Com base na nova medida, não será necessária a expedição de nova infração ou notificação para a aplicação da penalidade extra.
Simples: a pontuação irá para o condutor, pois esta infração é de sua responsabilidade. Todavia, o pagamento da multa (que também é uma penalidade) SEMPRE será de responsabilidade do proprietário do veículo, conforme preceitua o art.
Não apresentando o condutor infrator, o proprietário do veículo, sendo PESSOA FÍSICA, terá a pontuação lançada em seu prontuário – ainda que exista divergência doutrinária a respeito de sua responsabilidade pela pontuação.
O formulário de Indicação do Condutor deve ser preenchido nos campos em branco, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor e enviado ao Departamento de Operação do Sistema Viário – Rua Sumidouro,740 Pinheiros – São Paulo/SP - CEP 05428-900, junto com uma cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH ...
Entenda em que momento é aplicada uma multa por falta de identificação do condutor pessoa jurídica A necessidade de indicar o condutor infrator existe quando a autuação é feita sem abordagem e, por isso, o motorista não foi identificado pela autoridade de trânsito.
O que acontece agora, então, é que a multa passa a ser aplicada sem precisar que o auto da infração seja lavrado e a notificação seja emitida. Para evitar situações deste tipo, o CTB orienta que pessoas jurídicas, assim que receberem a autuação por infração, indiquem o condutor para que a pontuação seja inscrita na CNH do motorista em questão.
Vou explicar melhor. Imagine que um veículo registrado em nome de pessoa jurídica receba, por exemplo, uma multa de R$ 195,23 pelo fato do condutor estar sem o cinto de segurança, conforme previsto nos Artigos do CTB.
Caso não faça isto, além da multa que precisa pagar, também é punido com pontuação em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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