Durante a licença, a mulher terá direito ao salário-maternidade, que nada mais é do que seu salário pago de forma integral durante os meses de afastamento das atividades. Em casos de salários variáveis, estes serão calculados de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho.
Já o salário-maternidade é o benefício que oferece auxílio financeiro durante a licença. Ele é pago pelo empregador ou, no caso de contribuição ao INSS por conta própria, pelo órgão da Previdência Social. Portanto, mesmo que a mulher fique afastada do trabalho por seis meses, continuará recebendo igual.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de proposta de emenda à Constituição (PEC) 158/19, que amplia a licença-maternidade dos atuais 120 dias para 180 dias para todas as trabalhadoras.
A Câmara analisa o projeto de lei que amplia a licença maternidade para 180 dias (PL 2765/20). Hoje apenas as mulheres que atuam no serviço público têm direito a uma licença de seis meses.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o Projeto de Lei (PLS) 72/2017 que amplia o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias. A prática já é adotada em empresas públicas e particulares, e agora, está mais próxima de se tornar uma realidade para todas as mulheres.
A Câmara analisa o projeto de lei que amplia a licença maternidade para 180 dias (PL 2765/20). Hoje apenas as mulheres que atuam no serviço público têm direito a uma licença de seis meses.
A Madalena está grávida de um bebé, prevê que a sua licença de maternidade se iniciará no início de março de 2021 e vai optar pela modalidade de licença parental inicial com gozo de 150 dias, pelo que apenas terá direito a 80% da remuneração de referência.
Aprovada por unanimidade na CCJ, a ampliação da licença-maternidade precisa passar ainda por uma comissão especial, responsável por analisar o texto da proposta, para então ser votada em dois turnos na Câmara. Em seguida, o texto é apreciado pelo Senado.
Pode ser tomado a partir do oitavo mês de gravidez. A licença dura meses no setor público federal. Nos níveis estadual e municipal, o direito a meses adicionais depende da aprovação das autoridades; a maioria das autoridades estaduais aprova essa licença prolongada, mas apenas uma minoria de municípios.
O período de percepção da licença poderá ser solicitado a partir de 28 dias antes do dia previsto do parto até o dia do nascimento do bebê.
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