O inventário nada mais é do que um documento que formaliza a transferência da herança de uma pessoa. Ou seja, é o saldo entre todo o patrimônio que alguém reuniu em vida, menos as dívidas ativas que estejam em seu nome. A herança deve ser repartida entre os herdeiros e o Estado estabelece as regras de como fazer isso.
Inventário é um procedimento Judicial ou Extrajudicial com a finalidade de transferir a propriedade do falecido (de cujus) para os que ficaram vivos (herdeiros), fazendo um levantamento de tudo o que ele possuía, a fim de que a divisão entre os seus sucessores seja igualitária.
O processo de inventário é o modo por meio do qual é averiguado quais foram os bens deixados, para que seja possível realizar sua partilha. ... Esses bens são transferidos para os sucessores do falecido, mas,a antes, é preciso verificar quem tem o direito de receber esses bens.
Em todo inventário uma pessoa é nomeada como inventariante e se responsabiliza diretamente pelo processo. Essa função pode ser exercida pelo cônjuge ou companheiro e outros herdeiros. Também pode ser nomeada a pessoa que cuida do testamento ou um inventariante judicial.
Para iniciar o procedimento de inventário extrajudicial, é necessário apresentar documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens materiais envolvidos. Do falecido, é necessário apresentar RG, CPF, certidão de óbito, de casamento (atualizada há no máximo 90 dias) e escritura de pacto antenupcial, se houver.
INVENTÁRIO JUDICIAL O foro competente para a abertura do inventário é o último domicílio que o falecido possuía, conforme determina os artigos 17 do Código Civil e o artigo 48 do Código de Processo Civil.
Quando alguém morre é necessário fazer o inventário, independente se deixou herdeiros ou não. O prazo é de 60 dias, contados a partir da data do óbito. Caso o prazo acabe ainda será possível abrir o inventário, mas haverá multas e juros a serem pagos.
É admissível o inventário com partilha parcial, embora vedada a sonegação de bens no rol inventariado, justificando-se a não inclusão do (s) bem (ns) arrolado (s) na partilha".
Se você quer começar a controlar bem o seu inventário de bens patrimoniais, precisa fazer os registros gerais da empresa, que envolvem basicamente: Na nossa planilha de controle de inventário você pode fazer esse cadastro em um campo específico para isso:
Por Galvão & Silva Advocacia. Entender como funciona um Inventário é um importante processo dentro do Direito de Família. Por isso, com o objetivo de esclarecer algumas dúvidas sobre o tema, nossos Advogados Especialistas em Inventário elaboraram o seguinte texto sobre o assunto.
Esta é a maneira mais conhecida dentre as formas legais. Aqui, todo o caso é resolvido através do poder judiciário. Além disso, este tipo de inventário pode ser tanto consensual quanto litigioso. Neste caso, mesmo com o consenso entre vocês, o processo deve ser judicial porque o falecido deixou testamento.
Inventário é um procedimento Judicial ou Extrajudicial com a finalidade de transferir a propriedade do falecido ( de cujus) para os que ficaram vivos (herdeiros), fazendo um levantamento de tudo o que ele possuía, a fim de que a divisão entre os seus sucessores seja igualitária. Preencha o formulário e fale com um advogado especialista.
Quais os efeitos dos embargos à execução?
O que acontece se uma pessoa comer carne humana?
Como funciona o cálculo do Ecad?
Quais os signos mais calculista?
São matérias que o juiz pode conhecer de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição?
Qual o valor do visto para Espanha?
Quantas pessoas foram torturadas na ditadura?
Quais as vantagens de morar em Manaus?
Como trabalhar Literatura de forma lúdica?
Qual o médico que retira pinta?
Quais são os três elementos que configuram a existência de um país?
Como encontrar um ninho de cupim?
Como se escreve 12 30 por extenso?
Qual o salário de um cabo da polícia aposentado?
Quais são os objetivos das atividades expressivas?
Quando o ar condicionado Liga mas não gela?