Uma pessoa que possui dois vínculos de emprego ao mesmo tempo contribuirá de maneira concomitante para o INSS, vale dizer, terá dois salários-de-contribuição e terá dois descontos – um em cada vínculo.
No caso mencionado, aplica-se o § 1º. Você pode receber o auxílio-doença relativo a apenas uma das atividades (empregos) e continuar trabalhando na outra atividade. É importante, no dia da perícia médica, mencionar que você tem as duas atividades e que o pedido de afastamento é apenas para uma delas. Dúvidas? Deixe um comentário!
O Auxílio-Doença não pode ser acumulado com outra aposentadoria, com salário-maternidade, com o auxílio-acidente do mesmo acidente ou doença que lhe deu origem, com outro auxílio-doença ainda que acidentário, com o auxílio-reclusão dos dependentes do segurado recluso que perceber o auxílio-doença, com auxílio-suplementar.
No exemplo acima, o trabalhador mantém o direito de pedir auxílio-doença até 21. Se o trabalhador já contribuiu para o INSS por mais de 120 meses (ou seja, 10 anos de contribuição), ganha mais um ano: 3 anos e 45 dias.
(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) O período de carência do Auxílio-Doença é de 12 contribuições mensais. Fica dispensado da carência o segurado cuja incapacidade laboral for decorrente de um acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho.
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