O instrumento de confissão de dívida é um contrato firmado entre duas ou mais partes, e constitui ao credor uma garantia legal para o pagamento do valor devido pelo inadimplente. Em outras palavras, é um instrumento jurídico que formaliza uma promessa de pagamento do devedor para o credor.
O termo de confissão de dívida é um contrato firmado entre o devedor e o credor como garantia de pagamento futuro de um débito específico. ... O documento também é conhecido como Contrato de Confissão e Renegociação de Dívida.
Para casos específicos, conforme expresso em lei, se exige que a confissão seja feita por instrumento público. Isso não é tudo. Se for feita por instrumento particular, é necessário que contenha, além da assinatura das pessoas diretamente envolvidas, a presença de duas testemunhas, devidamente qualificadas, no termo.
Qualquer documento particular assinado pelo devedor que origine uma divida, poderá ser objeto de protesto.
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