O Poder Judiciário do Brasil baseia-se em três instâncias. A decisão de uma instância inferior pode ser modificada por uma instância superior, mediante recurso. ... Sendo os Tribunais Superiores* "3ª instância" - TST, TSE e STM, STJ e última instância "4ª instância" - STF.
A Justiça estadual está estruturada em dois graus de jurisdição. No segundo grau, os juízes, também chamados de desembargadores, trabalham nos tribunais (exceto os tribunais superiores). Os tribunais de Justiça (TJs) são responsáveis por revisar os casos já analisados pelos juízes singulares de primeira instância.
A Primeira Instância, ou Primeiro Grau é a porta de entrada do Poder Judiciário, por onde se inicia a maior parte dos processos que são analisados e julgados por um juiz. É constituída pelas Varas e cartórios, distribuídos nas 319 comarcas existentes em todo o Estado, onde atuam aproximadamente 2 mil juízes.
Como o Supremo é a instância máxima do poder judiciário, as decisões deste tribunal não são passíveis de recurso.
Os tribunais superiores são considerados a terceira instância, apesar de esse grau de hierarquia não existir formalmente no Porder Judiciário. As decisões tomadas em primeira e segunda instância podem ser revistas pelos tribunais superiores, por meio de recurso.
Supremo Tribunal Federal (STF) O órgão de cúpula do Poder Judiciário, ao qual compete a guarda da Constituição. É a última instância da Justiça brasileira.
*Popularmente, a instância superior é conhecida como terceira instância devido a possibilidade das ações serem revistas novamente em caso de competência recursos, o que se entende que o Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e o Superior Tribunal Militar compõe uma instância acima da segunda.
Também instilava desconfiança na decisão do juiz, sobretudo o juiz de primeira instância.” No Brasil existem três instâncias judiciais.
O STF funciona como uma quarta instância”. Ou seja, dependendo da pretensão e da insatisfação com o acórdão das instâncias inferiores, o Supremo deverá solucionar o problema, sendo que a sua função constitucional não é essa, mas de guardião da Constituição Federal, devendo tomar conhecimento somente das causas constantes do art. 102 da Carta Magna.
Instâncias da justiça: conheça os tão famosos graus de jurisdição! Atualizado em 07 de novembro de 2019. O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, a ele compete a guarda da Constituição Federal. Assim, entre suas principais atribuições está a de julgar a inconstitucionalidade de leis.
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