A tributação para fundos de investimento é o processo de recolhimento de tributos no qual todos investidores, de ativos suscetíveis, são submetidos. O investidor dos fundos de investimento não deve pagar apenas o IR (Imposto de Renda) sobre o investimento, mas também o IOF e o come-cotas para alguns casos.
Assim como várias modalidades de investimentos disponíveis no mercado financeiro, os Fundos de Investimento estão sujeitos à tributação. Os dois principais impostos são o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Ambos incidem sobre os rendimentos e são recolhidos na fonte.
A alíquota de IR que incide sobre os fundos de investimento de longo prazo é de 22,5% sobre o lucro obtido em aplicações de até 180 dias; de 20% em aplicações de 181 a 360 dias; de 17,5% em aplicações de 361 a 720 dias; e de 15% em aplicações acima de 720 dias.
A tributação dos fundos de renda variável
No entanto, diferentemente da maioria dos demais investimentos, cujas alíquotas variam entre 22,5% e 15% de acordo com o prazo decorrido desde a aplicação, aplica-se aos fundos de ações a alíquota de 15%, qualquer que seja o prazo de permanência dos recursos no fundo.
Sempre que você realizar vendas de ações cujo volume total supere R$ 20 mil no mês, é necessário recolher o imposto de renda sobre o lucro líquido obtido. No caso de vendas de ações em que o valor financeiro não ultrapasse o total de R$ 20 mil no mês, mesmo havendo resultado positivo, há isenção do imposto.
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O recolhimento é feito pela própria corretora de valores onde a operação foi realizada. A alíquota do Imposto de Renda sobre fundo de ações é de 15%, sendo essa porcentagem fixa, independentemente do tempo da aplicação e do valor investido.
A quantidade de cotas é diminuída de acordo com o montante a ser pago a título de IR. É como se o investidor realizasse um resgate com o objetivo de pagar o imposto devido; Ao final, o valor das cotas não se altera. O que muda é a quantidade de cotas.
No caso dos fundos exclusivos, os veículos passam a ter tributação como os demais fundos. Hoje, o imposto de renda para esses fundos incide apenas no resgate. Além disso, as empresas offshore localizadas em paraísos fiscais terão seus lucros tributados de acordo com a tabela progressiva do IR.
O fundo exclusivo é um fundo de investimento estruturado para apenas um investidor. Ele possui todas as características de um fundo tradicional, mas é destinado para um único cotista. Todo o seu funcionamento gira em torno dos objetivos do investidor em questão.
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