O Lucro Presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro.
O cálculo do lucro é feito pela seguinte fórmula: Receitas – Despesas = Lucro Real. Empresas que adotam esse regime tributário precisam ficar atentas às suas contas.
O Lucro Real é o regime tributário em que a tributação do ( IRPJ e da CSLL ) é calculada sobre o lucro líquido auferido do período de apuração. O Lucro líquido auferido seria basicamente receitas menos despesas – e os ajustes previstos em lei.
Lucro Real é um regime de tributação no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa – receitas menos despesas –, com ajustes previstos em lei.
Exemplo:
· IRPJ: 25% para Lucro acima de R$ 20.000,00/mês; · CSLL: 9% sobre qualquer Lucro apurado....
TRIBUTO | VALOR | % S/ FAT |
---|---|---|
PIS | 1.950,00 | 0,65% |
IRPJ (Parcela até R$ 187.500,00 X 4,8%) | 9.000,00 | 3% |
IRPJ (Sobre o excedente de R$ 112.500,00 X 8%) | 9.000,00 | 3% |
CSLL | 8.640,00 | 2,88% |
· IRPJ: 15% para faturamento trimestral até R$ 187.500,00; · IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00; · CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento. Tais alíquotas são aplicáveis sobre a base de cálculo presumida de 32%.
Como o próprio nome diz, para calcular o valor devido de impostos, a Receita Federal presume o quanto do faturamento da sua empresa foi lucro. Essa presunção não é feita caso a caso, mas obedece uma tabelinha. Para o IRPJ, a Receita utiliza a seguinte tabela para o Lucro Presumido: 1,6% – Revenda de combustíveis.
No Lucro Real os dois tributos variam de 24% (9% + 15%) a 34% (9% + 25%), aplicados sobre o Lucro e não sobre o faturamento. A apuração do Lucro Real pode ser trimestral ou anual.
As empresas com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões podem optar pelo regime do Simples Nacional. ... Algumas empresas devem, obrigatoriamente, optar pelo regime do Lucro Real em razão da atividade que exercem (ex.: instituições financeiras, factoring) ou de auferirem receita bruta anual superior a R$ 48 milhões.
Lucro Real é um regime de tributação no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ( IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido ( CSLL) é feito com base no lucro real da empresa – receitas menos despesas –, com ajustes previstos em lei.
CSLL: 9%. Uma das formas para calcular os tributos do Lucro Real, é utilizando a base do seu DRE (demonstrativo de resultado de exercício) trimestral ou anual, que é constituído basicamente por: Dentro do Lucro Real, há também um adicional de mais 10% sobre sua receita bruta, caso sua empresa atinja mais de R$20 mil em determinado mês.
Impostos do Lucro Real IRPJ e CSLL. No Lucro Real, o IRPJ e CSLL podem ser recolhidos trimestralmente ou a uma única vez no ano, de acordo com a lei N° 9.430/1996. Esses tributos serão calculados através do lucro líquido (que será abordado nas próximas linhas) da empresa e possuem as seguintes alíquotas: IRPJ: 15%; CSLL: 9%.
Lucro Real: Guia de Como Funciona e Alíquotas . O Lucro Real é um regime tributário obrigatório para empresas que possuem sua receita bruta acima de R$78 milhões por ano. surgiu com a finalidade de tornar o conceito de cálculo e recolhimento de tributos o mais justo possível entre os outros regimes do sistema tributário.
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