O ato de translado consiste em remover o corpo cadavérico ou os restos mortais já exumados de uma sepultura para outra (no mesmo ou em outro cemitério), para o Forno Crematório ou para uso das autoridades.
Poucos familiares sabem que após três anos de enterrado o morto em cemitério particular, o responsável pelo sepultamento terá que retornar ao local para optar por transferência da ossada para o chamado ossário perpétuo ou alugar por novos três anos o local onde foi enterrado.
O transporte de restos mortais é equiparado ao transporte de carga comum e poderá ser realizado em aeronaves de carga e de passageiros, tanto nacionais quanto internacionais, desde que os restos mortais sejam preparados e embalados em conformidade com a legislação e regulamentação sanitária vigente.
Em caso de falecimento natural, o corpo deverá permanecer na sepultura por 3 anos e 30 dias. Em caso de falecimento por morte suspeita, somente com autorização judicial.
Os restos mortais do ente querido falecido (ossos) são separados e acondicionados em uma urna adequada para este fim. A urna pode ser realocada no próprio jazigo ou pode ser levada para outro local de acordo com a preferência da família.
Em geral, para solicitar o serviço, é preciso reunir os seguintes documentos:
§ 3º - Qualquer transporte de corpos de indivíduos falecidos de morte violenta somente será permitido com autorização policial e atestado de óbito assinado por médico-legista do Estado.
O translado de restos mortais no transporte aéreo regular só poderá ser feito de forma segregada dos passageiros, ficando ainda sob responsabilidade da empresa aérea o cumprimento de exigências de outras legislações ou recomendações dos governos federal e locais, caso existam.
Os restos mortais do ente querido falecido (ossos) são separados e acondicionados em uma urna adequada para este fim. A urna pode ser realocada no próprio jazigo ou pode ser levada para outro local de acordo com a preferência da família.
I, da CF), como é o caso da exumação de cadáveres, seja para transferir para outro cemitério ou dentro do mesmo cemitério, pois a Constituição da República confere ao Estado tão-somente a competência residual (art. 25). Ocorre que a legislação municipal (fls.44) não trata da transferência do caixão de um local para outro, dentro do mesmo cemitério.
O administrador do cemitério, ou até mesmo um preposto da empresa concessionária ou permissionária, deverá assistir a todas as exumações e translados para saber se foram satisfeitas todas as condições de lei (artigo 117). O administrador deve fornecer certidão de realização da exumação, sempre que requerida (artigo 118).
Há ainda diferença entre o direito de sepultar em cemitério público e o direito de sepultar em cemitério particular. Neste último, esse direito pode resultar de enfiteuse ou superfície (dependendo se o contrato originário era anterior ou ulterior ao Código Civil vigente), locação ou comodato.
O direito particular que todos têm de enterrar o morto no cemitério é um direito preexistente à autorização que lhe proporciona o exercício deste direito. A concessão gera um direito que leva até a propriedade. Já X, acha que Guioullard “não mostra a passagem entre os direitos que aponta para o de propriedade que viria a existir.
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