Como funciona a separação total de bens em caso de morte?

Pergunta de Miguel Santos em 23-09-2022
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Como funciona a separação total de bens em caso de morte?

Então, para casais que se submetem ao regime da Separação Convencional, em caso de morte, o cônjuge, ou companheiro, sobrevivente terá direito a participar da herança dos bens particulares, juntamente com os herdeiros do falecido. Diferente do que ocorre com casais que vivem sob o regime da Separação Obrigatória.

Quem herda Na separação total de bens?

Nos termos do Código Civil, tanto na separação convencional quanto na obrigatória, prevalece a regra da incomunicabilidade, permanecendo sob exclusiva propriedade de cada cônjuge os bens que cada um possuir ao casar e os que lhe sobrevierem na constância do casamento.

Como fica a herança de quem casou com separação total de bens?

Além disso, a 2ª seção do STJ pacificou o entendimento de que "o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens ostenta a condição de herdeiro necessário e concorre com os descendentes do falecido.



Como funciona a separação de bens?

Criou-se um mito de que na separação total de bens o cônjuge não tem direito a nada após a separação e isso não é verdade. A mulher que se casa só não tem direitos materiais sobre os bens do marido se não houver participação direta ou indireta no acréscimo patrimonial. Como funciona na prática?

Como se trata o regime de separação total de bens?

Se, de fato, se tratar de regime de separação total de bens, aplica-se o disposto no art. 1.890 do Código Civil que, interpretado de maneira literal, permite que a Senhora seja inclusa como herdeira necessária. Concorrendo inclusive pela metade da herança legítima com o único filho, aduzindo-se pelo disposto no art. 1.832.

Qual o regime de separação de bens convencional?

No regime de separação de bens convencional, por meio de um pacto antenupcial, os noivos, por liberalidade, optam por adotar esse regime, que resulta na incomunicabilidade dos bens adquiridos antes, na constância e após o casamento, de modo que os bens de cada cônjuge constituem acervos distintos.



Será que a mulher terá direito à herança?

No caso de morte do cônjuge, a mulher terá direito à herança no regime de separação total de bens? Sim, a mulher terá direito à herança por ser herdeira necessária.



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