- Consignação mercantil: operação em que um estabelecimento consignante, nesta matéria, industrial ou equiparado à indústria, remete a mercadoria a um estabelecimento consignatário, para que este procure efetuar a revenda destas mercadorias a preço previamente pactuado entre estes e firmado em contrato.
A venda em consignação mercantil é uma operação na qual um estabelecimento (Consignante) envia mercadorias a outro (Consignatário), a fim de que as negocie, devendo o estabelecimento recebedor da mercadoria, posteriormente prestar contas das mercadorias vendidas.
CONCEITO DE CONSIGNAÇÃO MERCANTIL
Importante que se frise que a legislação fiscal não estabelece um prazo máximo para o retorno ou efetivação da operação, nos contratos de consignação mercantil.
I - o consignante emitirá nota fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte: a) natureza da operação: "Remessa em consignação"; b) destaque do ICMS e do IPI, quando devidos. II - o consignatário lançará a nota fiscal no Livro Registro de Entradas, creditando-se do valor do imposto, quando permitido.
CFOP 5917 Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial. 5917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial.
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Quando você for emitir a nota para seu cliente, você deverá utilizar o CFOP 5917 (para venda dentro do estado de origem) ou 6917 (para venda para fora do seu estado de origem) Natureza da operação: REMESSA EM CONSIGNAÇÃO.
CFOP › 5000 - Saídas ou prestações de serviços para o Estado › 5100 - Vendas de produção própria ou de terceiros › 5113 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil.
No estoque você vai dar entrada na nota fiscal que consta o CFOP 6116, pois é esta que acoberta o efetivo recebimento da mercadoria. O CFOP de entrada vai ser 2116.
CFOP 5918 Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial. 5918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
Para nota de devolução do 5.405, use o 1.411.
CFOP 5202: deve ser usado para devolução de compra para comercialização de mercadorias, cujas entradas tenham sido identificadas como compra para comercialização (isto é, o 1102); ... CFOP 6949: serve para saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado para fora do Estado.
CFOP 6917 Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial. 6917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial.
Para vender produtos consignados, o vendedor deve procurar no mercado fornecedores que trabalham com esse tipo de arranjo comercial. Essa modalidade é uma das grandes fontes de renda adotadas entre os varejistas.
O consignatário deverá registrar a Nota Fiscal de Remessa em Consignação emitida pelo consignante em seu LRE, creditando-se do valor do ICMS e do IPI, quando permitido. Na escrituração deverão ser utilizadas as CFOPs 1.917 quando se tratar de operação interna ou 2.917 quando se tratar de operações interestaduais.
CFOP 6116 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura.
6116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura.
CFOP › 6000 - Saídas ou prestações de serviços para outros Estados › 6900 - Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços › 6925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
CFOP 5120 ou 6120 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem.
1201 – Devolução de venda de produção do estabelecimento. 1202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. 1203 – Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
CFOP 5122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.
CFOP 6918 Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial. 6918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
CFOP: Quanto ao uso temos algumas considerações a fazer: no CFOP 5908 (Remessa de bem por conta de contrato de comodato) é considerado as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato. Logo, havendo contrato de comodato, o código pertinente será 5.908/6.908.
6916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
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