Como visto logo acima a impugnação está prevista no artigo 41 da lei 8666/93, que diz que qualquer cidadão é parte legítima para impugnar um edital (aquele que está no gozo dos direitos políticos), podendo impugnar o edital no prazo de até 5 dias úteis de antecedência da data designada para a entrega dos envelopes.
Sempre que o edital deixar de conter algum dos requisitos do art. ... 27 e 31 da Lei 8.666/93, o edital pode ser impugnado. Além destes requisitos, o edital também deve estar pautado pelos princípios da concorrência, isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade e demais.
15 dias úteis A réplica à contestação no novo CPC (Código de Processo Civil) é garantida pela lei Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, nos artigos 3. Desde que o Código de 2015 entrou em vigor, o prazo de 15 dias úteis foi estabelecido para a apresentação da réplica, também.
Diante dos fatos, deve ser analisada a respectiva impugnação tempestiva do edital publicado pela Administração Pública Municipal, conforme será demonstrado adiante. 1. DO PRAZO LEGAL PARA JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
DO PRAZO LEGAL PARA JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL O respectivo edital de licitação deve prever o prazo para julgamento das impugnações interpostas em consonância com o prazo previsto na legislação pátria.
[Modelo] Impugnação ao Edital de Licitação 1 Art. 16 - Caberá . 2 Certificado de Fiscalização Sanitária.. Assim o impugnante realizando seu pedido de vistoria no imóvel para fins de... 3 OAB/UF nº.... More ...