O texto assegura o pagamento de 50% do valor realmente cobrado para o ingresso em cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, artísticos, circenses e eventos esportivos em todo território nacional, aos professores de todos os níveis de ensino.
O documento de comprovação é a Carteira de Identidade Jovem. Os professores da rede estadual ou municipal de ensino possuem direito à meia-entrada. É necessário apresentar a Carteira Funcional emitida pela Secretaria da Educação, ou apresentação do respectivo holerite.
Os professores e profissionais da rede pública municipal e estadual de ensino têm direito à meia-entrada. Sendo liberado o benefício mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto e comprovante de vínculo de emprego com a instituição de ensino.
Documento de identidade oficial com foto. Lei Federal 10.741/03 (Art. 23). Carteira de identidade ou documento com foto válido.
As condições elegíveis a meia-entrada são as seguintes: Estudantes - O benefício é vigente para alunos da educação básica e educação superior, conforme previsto no Título V da Lei no 9.394, de 20.12.1996. A lei não estende o benefício a cursos livres, tais como cursos de inglês e informática.
20 curiosidades que você vai gostar
As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da Meia entrada para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.
Quais documentos comprovam o direito à meia entrada?Estudantes. Estudantes devem apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), dentro do modelo padronizado nacionalmente, emitida por um dos seguintes órgãos:Idosos. ... Pessoas com necessidades especiais. ... Jovens de baixa renda.
A lei prevê que o único documento válido para esta comprovação é a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), um cartão padronizado e com certificação digital, que só pode ser emitido por algumas associações que representam os estudantes em todo o País.
Este documento é emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que atesta a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
A Carteira de Identificação Estudantil – CIE emitida pelas entidades estudantis de representatividade nacional ("Entidades"), de acordo com a Lei nº 12.933/13, é a forma de comprovação de sua condição estudantil de modo a assegurar os benefícios estabelecidos na referida lei tais como acesso a salas de cinema, ...
Como comprovar que é professor?Termo de Posse ou nomeação do Diário Oficial.Carteira de trabalho assinada.Contrato de trabalho assinado.
A nova carteira física será válida até 31 de março do ano seguinte, enquanto a digital será válida enquanto o aluno permanecer matriculado em estabelecimento que forneça os níveis e as modalidades de educação e ensino. Perderá a validade quando o estudante se desvincular do estabelecimento.
São Paulo - A lei brasileira da meia-entrada determina que estudantes e idosos paguem metade do valor do ingresso comprado pelas demais pessoas. Num cinema, se a inteira custar 30 reais, a meia-entrada sai por 15.
Há um projeto de lei PL nº 54 de 2017, criado pela Câmara dos Deputados, de iniciativa do deputado federal Marcos Abrão (PPS/GO) para que os professores tenham descontos de pelo menos 20% em livros, revistas e materiais didáticos relacionados a sua área de ensino.
Professores que lecionem nos cursos do ensino fundamental, médio, superior e também técnico e profissionalizante, autorizados e reconhecidos pelas autoridades competentes de Educação, ministrados por instituições de ensino da rede pública ou privada oficializadas.
As escolas estaduais podem solicitar a identidade funcional de seus professores na Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc). Conforme a lei Nº 8.605 de 2006, os professores têm direito ao benefício da meia-entrada em estabelecimentos que promovam o lazer, o entretenimento e eventos culturais.
Compre meia-entrada online | DNE. Você pode facilmente comprar sua meia-entrada online usando a sua carteirinha de estudante. Não tem segredo, basta apenas informar o número presente na parte inferior da carteirinha no momento da compra.
Declaro para fins que (nome), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar), frequenta (ou frequentou) o CURSO DE (informar) nesta instituição de ensino, no período de (mês) de (ano) a (mês) de (ano), no período (matutino, vespertino ou noturno), com carta horária de (quantidade) horas.
Confira agora como emitir sua CarteiraSolicitação. Primeiro informe os seus. dados pessoais.Pagamento. Realize o pagamento da. taxa de emissão.Documentos. Finalize enviando as fotos. dos seus documentos.Entrega. Prontinho! Agora é só esperar chegar seu DNE.
Para isso basta fazer o cadastro no site documentodoestudante.com.br , não efetuar o pagamento, enviar para o [email protected] o número da solicitação e a imagem do ID Jovem e aguardar resposta da DNE para seguir com a solicitação gratuita.
Estudantes, idosos, pessoas com deficiência e categorias especiais de trabalhadores têm direito de circular gratuitamente ou com desconto, por meio do cartão de meia tarifa, no transporte público.
De acordo com a Lei Federal nº 12933/2013, estudantes portando a carteira de estudante DNE, idosos, deficientes e jovens de baixa renda entre 15 a 29 anos com ID Jovem. Tem direito a meia entrada em eventos, shows, cinemas, teatros, museus entre outros.
Uma forma de fazer isso é por meio do aplicativo ID Jovem 2.0, disponível para quem tem celular Android. Caso não tenha celular, é possível acessar o site do benfício para ter acesso à ID Jovem. Para ambos, o documento tem prazo de seis meses -- mas pode ser renovado pelo app de forma gratuita.
Este é um benefício garantido pela lei 12.933/13. Mas você sabe como essa história começou? Lá na década de 1940, a União Nacional dos Estudantes lutou para que todos os estudantes pudessem ter acesso facilitado a programações culturais com a meia-entrada, sendo uma maneira de complementar sua formação acadêmica.
Na teoria, a meia-entrada pretende reduzir o preço pago pelos beneficiados. Mas, na prática, acaba aumentando o preço pago pelos demais. A ideia de estudantes e idosos pagarem metade do valor de ingressos equivale à existência de uma lei, ainda que informal, de preço dobrado para quem não tiver direito ao benefício.
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