O artigo 392 da CLT garante licença-maternidade de 120 dias, sem mudança no salário e risco de demissão. Porém ela deve informar à empresa sobre sua gestação, apresentando atestado médico ou exames. O direito do afastamento está previsto para 28 dias antes do parto, ou a partir dele, como ela preferir.
O texto modifica a Lei 14.151, de 2021, que prevê o afastamento de empregadas gestantes das atividades presenciais durante a pandemia. E determina que elas deverão ficar à disposição do empregador por meio de teletrabalho, recebendo normalmente o salário. ... As gestantes não perdem direitos.
Licença maternidade: quanto tempo? Como dito no item anterior, a licença maternidade na CLT corresponde a 120 dias. No entanto, há empresas que possibilitam que suas funcionárias se ausentem por um período mais longo, de 180 dias – nesses casos, as companhias devem participar do Programa Empresa Cidadã.
O benefício pode ser solicitado pela internet ou também por telefone, através do número 135. Mesmo após fazer o pedido online, será preciso ir ao INSS para apresentar a documentação exigida.
Novo grupo de mulheres ganha direito a licença maternidade por 6 meses. A licença maternidade é um direito de toda mulher que trabalha de carteira assinada ou é Microempreendedora Individual (MEI). A duração da licença é de 120 dias, mas há a possibilidade de prorrogação.
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É possível prorrogar a licença-maternidade de 120 para 180 dias?... Assim, você conseguirá solicitar a prorrogação da sua licença-maternidade por mais 60 dias. Com isso, a licença de 120 dias passará para 180 dias !... Assim, a prorrogação da licença-maternidade deve ser solicitada em até um mês após o parto.
A licença maternidade pelo período de 180 dias, antes da Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008 ser sancionada, já vinha sendo aplicada em algumas cidades e estados, os quais estabeleciam tal período através da aprovação de leis estaduais ou municipais.
Consiste em um salário-mínimo pago diretamente pela Previdência Social. Então, segurada especial recebe o valor de R$ 1.100,00, que é o valor do salário-mínimo em 2021.
Agora, se você está desempregada e quer saber se tem direito ao salário-maternidade, é necessário primeiro verificar se possui qualidade de segurada. Como é possível verificar? Se você, nos últimos 12 meses, trabalhou pelo menos 1 dia registrada, já possui direito ao salário-maternidade, mesmo estando desempregada.
Contudo, para o final da gestação, a maneira de como dar entrada na licença-maternidade é a mesma. A CLT estipula que 28 dias antes do prazo do parto a funcionária gestante deve comunicar à empresa, para que seja reunida toda a documentação e, então, encaminhada para o INSS.
A Comissão de de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia de quatro para seis meses o período de licença-maternidade da mulher que trabalha em embarcações da marinha mercante e plataformas, de navegação fluvial e lacustre, de tráfego nos portos ou de pesca.
O Auxílio Maternidade do INSS é concedido por até 120 dias, podendo iniciar 28 dias antes do nascimento. Para as mães que sofreram aborto espontâneo, a duração do benefício é de, apenas, 14 dias. O benefício também é pago para as mães que passam pelo processo de adoção ou guarda judicial de criança com até doze anos.
Como mencionado anteriormente, todas as trabalhadoras gestantes têm seus direitos previstos na CLT. Sendo assim, qualquer profissional que esteja devidamente contratada dessa forma tem total direito à estabilidade gestante até 5 meses após o parto.
Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias.
O texto afirma que a gravidez será considerada de risco até a imunização e a gestante terá direito ao salário-maternidade, pago pela Previdência, do início do afastamento até 120 dias após o parto. O empregador fica dispensado de pagar o salário.
O artigo 394-A da CLT diz que: A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.
O andamento do pedido de benefício pode ser visto na plataforma Meu INSS, por meio do serviço de “Agendamentos/Solicitações”. A consulta pode resultar em três diferentes situações: habilitado, deferido ou indeferido. No caso da resposta indicar o benefício como habilitado, quer dizer que o INSS está avaliando o pedido.
O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário devido às pessoas que se afastam do trabalho em conta de: Nascimento de filho; Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe); Fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe)
Seguradas especiais: Deve receber o valor de 01 salário-mínimo por mês. Desempregadas, contribuintes individuais e contribuintes facultativas: Eles devem receber 1/12 do total do salário das últimas 12 contribuições finais de cada mês (calculadas em um período não superior a 15 meses).
Por exemplo, se a nova mamãe ficar 120 dias afastada, o que equivale a mais ou menos quatro meses, ela deve receber quatro salários. No caso do aborto espontâneo com menos de 23 semanas, a mulher tem direito a 14 dias de afastamento, sendo assim, irá receber 14 dias de benefício em uma única parcela.
Para solicitar a prorrogação do salário-maternidade, a beneficiária deve entrar em contato com a Central de Atendimento da Previdência Social através do número 135. Ao entrar em contato com a Central de Atendimento deve-se escolher a seguinte opção: “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade.”
Em 03/2020, o Ministro Fachin determinou que o salário maternidade deve ser prorrogado quando em decorrências de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da mãe ou do bebê recém nascido.
Atualmente, a licença de 180 dias só é possível para as mulheres que trabalhem em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08. O texto também assegura licença-maternidade de 120 dias às deputadas e senadoras, prorrogáveis por mais 60.
Não, a colaboradora tem a estabilidade gestacional garantida desde o conhecimento da gravidez até cinco meses após o parto. Como a licença maternidade legal é, em regra, de 120 dias, quando a leitora voltar ao trabalho ainda restará um mês de estabilidade - devendo ser mantida no emprego pelo menos por este período.
Solicitação do Salário Maternidade INSS 2022
A data para o benefício começar são as mesmas, ou seja, conforme a data do parto ou até 28 dias antes do parto; As mães que precisam de maiores períodos de tempo para recuperação o salário é pago por 120 dias, por isso, o período de internação é assegurado.
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