A principal lei federal é a Lei 10.048/00, que estabelece, no artigo 1º, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; ...
Art. 1° As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
L10048. LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000. Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.
A Lei 10.048, de 2000, foi sancionada durante o governo Fernando Henrique Cardoso e prevê atendimento prioritário às pessoas com deficiência física, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo em repartições públicas e empresas concessionárias de ...
O artigo 1º da Lei 10.048 garante o atendimento preferencial a idosos com ou mais de 65 anos, portadores de deficiência física, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo. Em alguns locais, é necessário reservar não apenas o atendimento, mas um espaço físico de fácil acesso a eles.
Quanto às duas Leis em comento, juridicamente falando, acredita-se que a prioridade médica deve ser dada à criança/adolescente, pois, são pessoas em desenvolvimento - quando em confronto com um idoso ou qualquer outra pessoa.
O artigo 1º da Lei 10.048 garante o atendimento preferencial a idosos com ou mais de 65 anos, portadores de deficiência física, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo. Em alguns locais, é necessário reservar não apenas o atendimento, mas um espaço físico de fácil acesso a eles.
O regime de prioridade consiste na “ dispensa de exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as proposições em regime de urgência “. Ou seja, os projetos que tramitam com prioridade não possuem tanta prioridade assim, já que os projetos urgentes têm preferência sobre eles.
Tem direito ao atendimento prioritário tanto a mulher como o homem. Poderá ter de comprovar a idade da criança de colo. No caso de existência do sistema de senhas de atendimento, as pessoas com direito a atendimento prioritário devem ser atendidas preferencialmente, independentemente no número de senha que lhes for atribuído.
Quando é necessária a aplicação dessa lei? Conforme assegura a lei federal, o atendimento prioritário deve ser realizado por absolutamente todos aqueles estabelecimentos que trabalham com o público.
Existem regras para o atendimento prioritário com o objetivo de regulamentar quem tem prioridade nas filas. Neste artigo damos-lhe a conhecer, à luz da legislação portuguesa, quem pode beneficiar deste regime de prioridade, que entidades são obrigadas a prestar atendimento prioritário e quais estão excluídas e ainda como funciona este sistema.
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