A guarda e os deveres O primeiro é o pagamento da pensão alimentícia. Eles têm o dever do sustento dos filhos que estão sob guarda dos avós", afirma o juiz. Os pais podem, ainda, vir a ter outros deveres, como o pagamento de indenização caso seja comprovado dano psicológico, afetivo ou material aos filhos.
Avó que convive com neto desde o nascimento tem direito à guarda, principalmente se restar demonstrado que a mesma busca resguardar situação fática já existente, por exercer a posse de fato da criança, com o consentimento dos próprios pais.
O pedido de guarda pelo avós pode ser feito em razão de diversas situações, principalmente diante da existência de maus tratos, abuso sexual, falecimento dos pais ou até mesmo por falta de condições financeiras para cuidar do menor, lembrando que o melhor interesse da criança ou do adolescente irá prevalecer sempre, ...
Muito se confunde a guarda compartilhada com alternância entre domicílios. Tal fato não procede. É necessário que a criança ou adolescente tenha um domicílio de referência (por exemplo, a mãe) e o pai e avós poderão ter o direito de convivência e demais obrigações e deverem perante os filhos e netos.
Segundo a lei, os avós têm o direito de visitar os netos, mesmo que a convivência com a nora, o genro ou o próprio filho, não seja boa. O que prevalece é o bem-estar da criança ou do adolescente. “O juiz vai avaliar se essa convivência é salutar para a criança.
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Diz o artigo 1589, parágrafo único, do Código Civil:
“O direito de visita estende-se à qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.”
Bom, inicialmente, a obrigação de cuidar do idoso, é de seus filhos. E, havendo mais de um filho, cada um responderá de maneira proporcional a sua capacidade. Não havendo filhos ou estes não tendo condições de oferecer os cuidados e/ou alimentos necessários, chamam-se os netos.
Para o professor universitário Waldyr Grisard Filho, presidente da Comissão de Ensino Jurídico de Família do IBDFAM, o compartilhamento da guarda entre avó e pai é possível e correta por estabelecer as atribuições de cada um.
Pode ser exercido pelo pai, pela mãe, pelo avô, avó, tios, enfim. Não há, entretanto, a perda do poder familiar pelos pais. No que tange à guarda compartilhada, esta será aplicada de acordo com o caso concreto, pois muitas vezes é difícil entrar em consenso quando há muito litígio entre as partes.
Guarda compartilhada tem que pagar pensão?!
A guarda compartilhada significa divisão de responsabilidade dos pais para com seus filhos, o que não os desobriga do pagamento da pensão alimentícia.
Atualmente, nos julgamentos de casos de direito de família, há entendimento no sentindo de que a partir dos 12 anos, quando se entra na adolescência, o menor já está apto para decidir.
O pedido da guarda pode ser solicitado à Justiça, sempre que tais situações forem comprovadas. A guarda do neto também pode ir para os avós quando os pais da criança vêm a falecer.
- Os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil indicam as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder o poder familiar, se comprovada a falta, a omissão ou o abuso em relação aos filhos. - Podem vir a perder caso coloquem em risco o menor como em casos de violência ou ameaças físicas e verbais contra o filho.
A lei da guarda compartilhada determina aos juízes que estabeleçam o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos se não houver acordo entre o casal. Dessa forma, os pais têm direito a visitar ou passar um tempo com os filhos mesmo sem um acordo judicial.
A guarda compartilhada deve ser fixada mesmo quando os pais morarem em cidades diferentes e distantes, especialmente porque esse regime não exige a permanência física do menor em ambas as residências e admite flexibilidade na definição da forma de convivência com os genitores, sem que se afaste a igualdade na divisão ...
O que se compartilha de maneira igualitária são as responsabilidades e deveres para com seus filhos. Assim, será fixada uma casa onde o menor estabelecerá sua residência fixa, e será dado ao outro genitor, o direito de livre convivência e participação na vida do filho.
Para que o pedido de guarda compartilhada seja negado, é necessária a demonstração cabal de que um dos pais não é apto para exercer o poder familiar. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o pedido de um pai pela guarda compartilhada do filho.
Dessa forma, caso a convivência dos avós com os netos esteja sendo impedida por ambos ou por apenas um dos pais, sem qualquer motivo aparente, eles podem ingressar com ação na justiça para ter regulamentado o seu direito de visitas, até mesmo para preservar os direitos dos menores envolvidos.
Por Delma Silveira Ibias, advogada e presidente do IBDFAM/RS. Foi sancionada pela presidenta da República, na terça-feira (29) a Lei nº 12.398/2011 que estende aos avós o direito à convivência com os netos.
"A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida." "§ 1º. Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares."
Para conceituar abandono afetivo inversos adotamos os conceitos traçados pelo desembargador Jones Figueiredo Alves (Diretor Nacional do Instituto de Direito de Família -IBDFAM) “a inação de afeto ou, mais precisamente, a não permanência do cuidar, dos filhos para com os genitores, de regra idosos”.
O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente”. A alteração na lei aconteceu para permitir que a criança ou adolescente possa manter os laços afetivos com os avós e demais familiares, quando houver separação ou divórcio de seus pais.
O direito constitucional de convivência dos netos com os avós está disposto no artigo 227 da Constituição Federal replicado no artigo 4º e 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Então que fique garantido o direito de convivência da criança em seio familiar tudo dentro do melhora interesse da mesma.
II- SE A AVÓ PATERNA SE RECUSA A DEVOLVER A CRIANÇA E O GENITOR DESCUMPRE O COMPROMISSO DE APRESENTAR AMBAS EM AUDIÊNCIA, OCASIÃO EM QUE OS FATOS PODERIAM TER SIDO ESCLARECIDOS E TER SIDO OBTIDA UMA CONCILIAÇÃO, DEVE SER MANTIDA A LIMINAR QUE GARANTIU QUE A CRIANÇA FICASSE EM COMPANHIA DE SUA GENITORA.
Conheça os motivos mais comuns que fazem os pais perderem a guarda dos filhos.Comportamento que não proporciona a segurança da criança. ... Pais que ingerem álcool em excesso ou são usuários de drogas. ... Casos de Abuso sexual ou maus tratos. ... Deixar de cuidar da saúde da criança ou adolescente.
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