A lei da guarda compartilhada determina aos juízes que estabeleçam o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos se não houver acordo entre o casal. Dessa forma, os pais têm direito a visitar ou passar um tempo com os filhos mesmo sem um acordo judicial.
Na guarda compartilhada, apesar das responsabilidades serem divididas entre você e a mãe das crianças, o mesmo não acontece com a moradia. Ou seja, seus filhos não irão morar em duas casas diferentes. Assim, o juiz escolherá a residência que mais se adequar às necessidades dos seus filhos.
Ao contrário do que muitos pensam, a guarda compartilhada não significa que o tempo de convivência será dividido de forma exatamente igual, ou que a criança ou o adolescente irá ficar um período com o pai e o outro com a mãe como, por exemplo, 3 (três) dias da semana com o pai e 4 (quatro) com a mãe.
Quando a criança é recém-nascida, a visitação poderá ser feita mediante um determinado horário fixado pelo juiz ou acordado entre os genitores, onde o pai irá até a casa da mãe, ou qualquer outro lugar definido, e ficará com o filho por um período de tempo.
Há a possibilidade de a criança ser ouvida por psicólogos, pedagogos e assistentes sociais. Se esse for o caso, a sua opinião pode ser levada em consideração no momento de o magistrado decidir por conceder a guarda compartilhada. O que se deve ter em mente é que a decisão precisa ponderar sempre o melhor interesse do menor.
Mesmo quando a guarda é compartilhada, a criança pode continuar morando em um só lugar. Isso é até recomendado, para que a criança não viva sendo transferida de uma casa para a outra. O que é igualmente dividido no regime de guarda compartilhada é a responsabilidade sobre a vida da criança, não o local de residência.
Segundo as novas regras, as escolas, por sinal, e outros estabelecimentos públicos ou privados serão obrigados a prestar informações sobre os filhos a qualquer um dos pais, sob pena de multa diária pelo não atendimento da solicitação. Se tudo isso for feito de maneira pacífica e madura, os pequenos só terão a ganhar com a guarda compartilhada.
As definições envolvendo o acordo de guarda compartilhada são decididas pelos próprios pais, com o auxílio do magistrado da Vara de Família. Eles podem se basear em pareceres e instruções concedidos por uma equipe técnica e/ou interdisciplinar, que observa a situação mais de perto e analisa o que é melhor de acordo com o interesse da criança.
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