A GUARDA ALTERNADA caracteriza-se pela distribuição de tempo em que a guarda deve ficar com um e com outro genitor. O filho fica, por exemplo, uma semana residindo com a genitora e outra semana com o genitor. ... Em sentido contrário, há quem entenda que a guarda alternada pode ser benéfica para os filhos.
A princípio, a guarda alternada não tem previsão expressa no Código Civil. Porém, os tribunais adotam essa dinâmica quando está de acordo aos interesses do menor. Em resumo, a guarda alternada seria uma combinação entre guarda compartilhada e guarda unilateral.
O instituto da guarda alternada não é admissível em nosso direito, porque afronta o princípio basilar do bem-estar do menor, uma vez que compromete a formação da criança, em virtude da instabilidade de seu cotidiano.
Saiba o porquê não é aceita pelos tribunais brasileiros. Guarda Alternada é aquela em que os filhos do casal moram, alternadamente, durante determinado período de tempo com o pai e outro com a mãe. ... Por isso mesmo tal espécie de guarda não tem sido aceita pelos tribunais brasileiros.
“Guarda alternada: o filho permanece um tempo com o pai e um tempo com a mãe, pernoitando certos dias da semana com o pai e outros com a mãe. ... Na guarda alternada, por sua vez, como o menor fica tempos similares na residência de cada responsável, a ideia do dever de alimentar fica mais distante, porém não descartada.
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Nos termos do art. 1.566, IV, do Código Civil, são deveres de ambos os pais o sustento, a guarda e a educação dos filhos. Assim, mesmo na guarda compartilhada, o genitor que não esteja na residência fixada como sendo do filho, deverá pagar pensão, ajudando o outro nos deveres decorrentes do poder familiar.
Normalmente, quando o pai trabalha de carteira assinada, é definido um percentual de 30% do salário líquido, ou, no pior dos casos, quando o pai está desempregado, a maioria dos juízes define pelo menos em meio salário-mínimo, que dá, em 2021, o valor de R$ 550,00, caso a pensão seja apenas para um filho.
A GUARDA ALTERNADA caracteriza-se pela distribuição de tempo em que a guarda deve ficar com um e com outro genitor. O filho fica, por exemplo, uma semana residindo com a genitora e outra semana com o genitor. Durante os períodos determinados, ocorre a transferência total da responsabilidade em relação à prole.
A modalidade de guarda pode ser alternada a qualquer tempo, sempre no interesse do menor. Isto significa que a princípio, quando no fervor do rompimento da convivência conjugal, pode não ser o melhor momento para a guarda compartilhada ou para um compartilhamento mais amplo.
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