O Código do Consumidor é muito claro, muito objetivo. Qualquer produto usado que se venda através de uma empresa jurídica, uma pessoa jurídica, loja concessionária, seja lá quem for, existe uma garantia de três meses para todo o produto. ... Durante três meses!
QUAIS OS PRAZOS DE GARANTIA SEGUNDO A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA? ... Segundo o Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90 o prazo obrigatório de garantia é de 30 (trinta) dias para reclamar de vício ou defeito de produto não durável e 90 (noventa) dias para reclamar de vício ou defeito de produto durável.
O fornecedor tem um prazo de 30 dias para consertar ou trocar produtos com defeitos. É o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O código estipula um prazo de 30 dias para reclamar de defeitos em produtos não duráveis (bebidas, por exemplo), e 90 dias para duráveis (uma televisão, por exemplo).
Diz o Código de Defesa do Consumidor, que qualquer produto, seja ele novo ou usado, tem três meses de garantia sobre todo produto. ... O CDC é muito objetivo: Todos os produtos, novos ou usados, tem aval de três meses. Nada de restringir a motor e caixa.
Sim, carro usado, independente do estado, tem garantia de no mínimo 3 meses. Isso porque um automóvel é um bem durável e a lei resguarda o consumidor nesses casos. Ressaltando novamente: essa garantia é válida na compra em lojas. A compra feita entre particulares não possui esse benefício.
Atualmente, o CDC estabelece prazo de 30 dias para o consumidor reclamar por problemas aparentes em serviços e produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Esse é o período da garantia legal, obrigatória, a ser concedida pelo fornecedor.
De acordo com o artigo 18 do CDC, o fornecedor e o fabricante têm 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto. ... Contudo, o período de um mês não deve ser estipulado em caso de se tratar de produto essencial com defeito - como uma geladeira, por exemplo -, pois troca nesses casos deve ser imediata.
A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).
Legislação garante pelo menos três meses de garantia para todo o produto Cuidado! Tem muito vendedor de carro usado espertinho e faz uma interpretação errada do Código de Defesa do Consumidor para ludibriar os consumidores quando o assunto é garantia. Fique ligado nessa dica do Boris para não ser enganado.
Boris explica como funciona a garantia para carros usados. Legislação garante pelo menos três meses de garantia para todo o produto Cuidado! Tem muito vendedor de carro usado espertinho e faz uma interpretação errada do Código de Defesa do Consumidor para ludibriar os consumidores quando o assunto é garantia.
Se for garantia de fabrica não pode cobrar nada pelo concerto . Se não é autorizada da marca você tem alguns dias de garantia depois do concerto ! Meu celular, está esquentando muito e ainda está na garantia, e a bateria não está durando nada, eu tiro do carregador original dele e em menos de 5 min perde 5% da bateria!
Como o nome já diz, a garantia pelo conserto não é feita pela empresa oficial e sim por lojas que geralmente cobram um preço mais barato e entregam em um tempo menor.
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