Entende-se por ação de exoneração de pensão alimentícia a medida processual que visa liberar o ônus do alimentante de prestar alimentos. Ela tem o fim exclusivo de cessar o pagamento dos alimentos devidos por lei. ... Assim, caso o alimentado não mais necessite da pensão alimentícia, essa é ação cabível para cessá-la.
Portanto, para que ocorra o cancelamento do pagamento de pensão alimentícia, é necessário que o alimentante, ou seja, aquele que paga a pensão alimentícia, ingresse com uma ação judicial própria, a qual leva o nome de Ação de Exoneração de Alimentos, comprovando que o alimentando não necessita mais de alimentos.
Em regra, há possibilidade de exoneração do encargo alimentar quando o beneficiário dele não mais necessita ou o alimentante não mais os pode prover por alterações em suas possibilidades supervenientes à Sentença que fixou os alimentos.
Ação ajuizada com o fim de cessar o pagamento de alimentos devido por lei. ... Assim, por impossibilidade financeira, cessando a necessidade econômica de quem recebe a pensão ou não sendo ela mais devida, uma vez proposta a ação, o juiz irá proferir sentença desobrigando o alimentando.
Aos filhos, o prazo limite para o pagamento da pensão alimentícia é até que atinjam a maioridade (18 anos) ou até os 24 anos, caso estejam cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tenham condições financeiras para arcar com os estudos.
De se frisar que a ação de exoneração de alimentos, consensual ou litigiosa, pode ser livremente distribuída a uma das Varas de Família do domicílio do alimentando.
533, § 5º prevê: “Finda a obrigação de prestar alimentos, o juiz mandará liberar o capital, cessar o desconto em folha ou cancelar as garantias prestadas.” Desse modo, a legislação também assegura a exoneração da pensão, e somente o juiz poderá por meio de decisão judicial, conforme destacado acima, cessar o pagamento.
A exoneração alimentícia é um tema não tão abordado com a frequência que deveria. Criou-se na cultura popular a ideia de que o adolescente que atinge 18 anos não mais necessita de auxílio e que pode ser deixado de pagar alimentos de forma automática.
Nesse quesito, como o próprio nome já diz, não há prazo para terminar o pagamento referente à pensão alimentícia, sendo, justamente nessa modalidade que a exoneração de alimentos ganhará espaço. É que, normalmente a pensão por tempo indeterminado é concedida aos alimentados incapazes de prover o próprio sustento. 3.
Documentos necessários para exoneracao de pensão. Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); . Cópia da Certidão de Nascimento do (s) filho (s) do qual quer ser exonerado do pagamento; . Cópia da petição inicial ou do acordo de alimentos com a homologação ou sentença onde ...
Quem tem direito ao recebimento da pensão alimentícia? Tem direito a receber pensão alimentícia o filho, ex-cônjuge, ex-companheiro de união estável e pais, desde que comprovada a necessidade de quem solicita. Desta forma, são caracterizados como despesas, gastos com alimentação, saúde, locomoção, vestuário, lazer e educação.
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