Execução de alimentos é o meio pelo qual pode ser cobrado o devedor de alimentos das parcelas que se encontrarem em atraso. O alimentando pode requerer judicialmente que o devedor pague. Para isso, é necessário que o alimentando possua um título executivo, judicial ou extrajudicial, que tenha o valor previsto.
Para se realizar o cumprimento da sentença ou qualquer execução é preciso verificar o inadimplemento do devedor, que se caracteriza caso este não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo (art. 580).
Esse é o procedimento mais comum para o Cumprimento de Sentença quando tratamos de Pensão Alimentícia. Após iniciado o procedimento, o juiz mandará notificar o pai devedor para que pague todos os valores atrasados em até 15 dias úteis, contados da data dessa notificação. É o que chamamos de pagamento voluntário.
O juiz pode decretar a prisão por não pagamento de pensão alimentícia sempre que o alimentante estiver inadimplente no período dos três últimos meses. Para isso, o genitor que recebe a pensão em nome do filho precisa solicitar a um advogado de família que entre com o pedido de execução de alimentos.
529, § 3º. A propósito, o novo Código inovou ao incluir a possibilidade de penhora de livros, máquinas, ferramentas/utensílios ou outros bens móveis de trabalho do devedor quando diante de um débito alimentar, é o que dispõe o art.
A defesa do executado será veiculada por meio de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 524 do CPC), valendo destaque para o fato de que o prazo para apresentação dessa é de 15 (quinze) dias, contados após o transcurso do prazo também de 15 (quinze) dias para pagamento da dívida.
É importante ressaltar que quem precisa entrar com uma ação de execução de pensão alimentícia não deve se preocupar com os valores dos honorários advocatícios. Em geral, os advogados cobram uma porcentagem da dívida a ser paga pelo devedor. Assim, em geral, a ação não têm custos para o cliente.
A pensão alimentícia é destina-se a cobrir despesas com alimentação, saúde, vestuário, educação, lazer e transporte, por exemplo. Normalmente, o pai paga o valor ao filho. No entanto, o ex-cônjuge também pode solicitá-la. O Código Civil Brasileiro prevê a pensão alimentícia como forma de assegurar a sobrevivência de um ser humano.
Desse modo, pedir a pensão alimentícia é uma expressão da solidariedade social e familiar, já que a responsabilidade de subsistência não é apenas do Estado, mas, também, da sociedade. Portanto, esta obrigação jurídica impõe um compromisso tanto entre pais e filhos quanto entre um casal.
O juiz pode obrigar que a dívida da pensão alimentícia seja descontada direto do valor do salário do devedor. Porém, a parcela descontada não pode ser superior a 50% do salário do devedor. Nesse limite de 50% estão incluídos tanto as dívidas vencidas de pensão alimentícia como os valores que vencem mês a mês.
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