Gestor Judicial é aquele que é nomeado pelo Juiz(a) ou pela Assembleia Geral de Credores (AGC) para substituir o Administrador da empresa recuperanda, em caso de afastamento por descumprimento à Lei 11.101/05.
O gestor judicial, pois, é um profissional nomeado pelo juiz, sob indicação da assembléia-geral de credores, para administrar a atividade empresarial do devedor recuperando quando este (se empresário individual) ou seus administradores (se pessoa jurídica) forem afastados da administração da empresa em crise.
O administrador judicial é um profissional idôneo, preferencialmente advogado ou pessoa jurídica especializada nomeado pelo juiz da vara em que foi autorizado o processamento da recuperação judicial. ... Finalmente, caso haja descumprimento do plano, será o administrador judicial que pedirá a falência do devedor.
A escolha é feita pelo juiz do caso, o qual, quando acredita ser necessário, elege uma pessoa física ou jurídica idônea, preferencialmente proveniente das áreas de advocacia, economia e administração. A remuneração do administrador também é determinada pelo juiz e paga pela empresa devedora.
234-235) dispõe que a substituição do empresário individual na administração da atividade deverá ser nomeado um gestor judicial, não cabendo ao juiz o encargo de escolher o nome, mas que nomeará é a assembleia. ... Se a substituição for do empresário individual haverá um gestor judicial.
A lei determina que o plano de recuperação deve conter laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada (art. 53, III, da Lei 11.101/2005).
Como já explicitado o administrador judicial tem direito à remuneração, e é o juiz quem determinará tanto o valor como a forma de recebimento do administrador, atendendo aos critérios estabelecidos na regra em análise: a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho, e os valores praticados no ...
Deferimento da recuperação judicial pelo juiz O juiz responsável nomeia o administrador judicial que será responsável pela empresa. Nesse momento ocorre a suspensão de processos contra a empresa durante 180 dias.
O administrador judicial substituído será remunerado proporcionalmente ao trabalho realizado, salvo se renunciar sem relevante razão ou for destituído de suas funções por desídia, culpa, dolo ou descumprimento das obrigações fixadas nesta Lei, hipóteses em que não terá direito à remuneração.
Cabe ao administrador judicial arrecadar todos os bens e documentos do devedor falido, devendo formalizar tal determinação através do auto de arrecadação, este ato tem como objetivo resguardar os bens que compõe o ativo do devedor.
“O administrador judicial é fundamental em um processo de recuperação, na medida em que possui uma série de tarefas específicas definidas na Lei 11.101 /05.
Anteriormente denominado “síndico”, o administrador judicial possui função análoga a de um gestor comum, mas sua posição está mais próxima da investigação do que do gerenciamento do negócio. “O administrador judicial é fundamental em um processo de recuperação, na medida em que possui uma série de tarefas específicas ...
A remuneração do administrador também é determinada pelo juiz e paga pela empresa devedora. O administrador judicial é o primeiro a receber, antes de todos os credores, inclusive os trabalhistas.
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