Como já foi colocado, os empregadores domésticos mensalmente pagam a antecipação da multa de 40%. Assim, na rescisão sem justa causa, o valor relativo à multa é transferido para a conta principal do FGTS do trabalhador. Vale lembrar que na demissão por comum acordo, a empregada terá direito apenas a metade do valor.
Extrato Caixa FGTS: como gerar?
De acordo com o art. 22 da PEC dos Domésticos, o empregador deverá depositar mensalmente o valor equivalente a 3,2% da remuneração do trabalhador, destinado ao pagamento da indenização compensatória pela perda do emprego. Isso acontece porque 3,2% da remuneração do empregado corresponde a 40% do valor mensal do FGTS.
Para saber o valor a ser recebido na multa é preciso, primeiramente, saber a quantia que existe na conta do FGTS. Sabendo disso, basta pegar o saldo e calcular quanto é 40% desse valor. Para isso, basta multiplicar por 40 o valor do depósito e com o resultado dividir por 100.
Compareça a uma agência da Caixa Como vimos, apesar de ser obrigatório o recolhimento da multa do fundo de garantia de forma antecipada, é possível pedir a restituição do valor pago pelo empregador ao FGTS sempre que o trabalhador não tiver direito ao benefício.
CONSULTA DIRETA PELO ESOCIAL: "Consultar Guias Pagas". Selecione o ano e confira o status de cada mês. Com a ferramenta, é possível consultar os valores declarados de tributos e FGTS nas folhas já fechadas, e também o detalhamento de cada guia paga.
Calcular todos os tributos para manter um empregado, nem sempre é uma tarefa simples. O empregador passa por questões sobre contratação, férias, horas extras, licenças e muitas vezes, a demissão. Veja agora como calcular a multa de 40% do FGTS da empregada doméstica.
O empregador faz o recolhimento e depósito do valor mensalmente, referente a multa de 40% do FGTS da empregada doméstica, e nos casos de desligamento no qual a empregada não tem direito a multa, os valores podem ser reembolsados ao empregador. Nesses casos, o empregador deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica com os seguintes documentos:
Valor é depositado mensalmente para caso de demissão sem justa causa por parte do empregador. Quando doméstica não faz jus a multa, empregador pode ser ressarcido Mensalmente os empregadores domésticos pagam a antecipação da multa, o equivalente a 3,2% do valor do depósito do FGTS dos seus empregados.
A multa de 40% do FGTS da empregada doméstica é um direito conquistado a partir da PEC das Domésticas. Quando ocorre demissão sem justa causa, o valor é transferido pra conta da empregada e fica disponível para saque.. Calcular todos os tributos para manter um empregado, nem sempre é uma tarefa simples.
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