A cota capital é o valor que cada pessoa paga ao ingressar na cooperativa. Ela é paga somente uma vez, na abertura da conta, e é depositada em uma conta capital. Essa conta é importante para a sustentabilidade da cooperativa, e não pode ser movimentada como a conta corrente comum.
O resgate da cota capital ocorre quando o produto recebe determinado valor da cota capital. Isso acontece quando há a desintegralização, seja por motivos de doença, aposentadoria, exclusão do cooperado ou outros motivos.
E, é o valor que você deposita, ao abrir a sua conta, chamado de cota capital, que garante a sua participação nos resultados, anualmente, como dono da cooperativa e dá direito a ter acesso a produtos e serviços financeiros com taxas mais acessíveis.
Através do Plano de Cotas. É uma opção de investimento a longo prazo e é você que determina o valor que será debitado mensalmente da sua conta corrente e investido no seu Capital Social. Além disto, você pode fazer novos investimentos a qualquer momento.
A remuneração dos juros pagos sobre o capital deste ano (2020) será de 94% da taxa Selic. No ano anterior (2019) foi de 91%. Valor creditado automaticamente na conta corrente no primeiro dia útil de 2021.
A cota capital é o valor, em moeda corrente, que cada pessoa deposita ao ingressar na cooperativa, tornando-se cooperada. O valor integralizado pelo cooperado é depositado em uma conta em seu nome, denominada conta capital.
É possível efetuar saque no caixa eletrônico do Banco24Horas, utilizando a senha (4 dígitos) do cartão de crédito/débito. A nova senha pode ser liberada apenas no Postos de Atendimento, após a normalização dos atendimentos presenciais.
– Quais as vantagens de adquirir cotas de capital em uma cooperativa? Adquirindo cotas de capital, é possível associar-se e ter acesso aos produtos e serviços da cooperativa, os quais costumam apresentar boas vantagens se comparados aos similares do mercado.
Já os sócio de serviço integralizam sua parte no capital social com a continuidade de seu trabalho e, portanto, não podem ceder suas cotas a terceiros. Em contrapartida, somente o sócio de capital terá o direito de receber os respectivos haveres no momento do seu desligamento da sociedade.
Em uma cooperativa financeira, por exemplo, para ter acesso a linhas de crédito, financiamentos, aplicações e outros, é preciso, antes, associar-se e integralizar suas cotas de capital.
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