Sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três, haverá a cota racial. No caso de 20% das vagas resultar em um número fracionado, será arredondado para cima sempre que a fração for igual ou maior que 0,5, e para baixo quando for menor que 0,5.
“O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.”
Esta tabela mostra a ordem em que serão admitidos os candidatos das listagens de Ampla Concorrência (AC), Pessoa Preta ou Parda (PPP) e Pessoa com Deficiência (PCD), de acordo com a quantidade de vagas.
Outra dica fundamental é checar, periodicamente, o site do Diário Oficial da União, para saber se o concurso já foi homologado. As convocações só se iniciam, após a homologação do concurso no Diário Oficial. A terceira e última dica é telefonar para o órgão.
A ampla concorrência são as vagas destinadas aos demais candidatos no concurso público. Ou seja, são as vagas para os candidatos que não se encaixam nas regras de cotas ou não precisam das ações afirmativas (cotas).
Como as cotas funcionam? As cotas se referem à reserva de vagas em instituições de ensino com base em critérios étnico-raciais, sociais ou econômicos. Elas foram criadas com a justificativa de aumentar a diversidade dos públicos presentes nas universidades do país.
Sendo assim, cabem aos Estados, Municípios e órgãos dos demais poderes decidirem se aplicarão ou não às cotas. Diante da possibilidade de participar de um concurso por meio de cotas, muitos candidatos se questionam: posso me inscrever como preto ou pardo (quesito de cor e raça do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)?
Ou seja, cabe aos estados e municípios, além dos órgãos dos demais poderes, definirem se a aplicarão ou não. Além disso, a lei de cotas só pode ser aplicada em concursos que ofereçam três vagas ou mais. O cotista disputa apenas as vagas reservadas?
Não, as leis de cotas são válidas apenas para concursos ligados ao Poder Executivo no âmbito federal (autarquias e fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista). Concursos relacionados aos poderes Legislativo e Judiciário não estão incluídos, com exceção do Senado Federal.
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